TJDFT - 0700530-54.2025.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 11:21
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Assim, HOMOLOGO o pedido de desistência e extingo o processo, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Custas pelo exequente, contudo, a exigibilidade fica suspensa, em razão da gratuidade de justiça que ora lhe defiro.
Sem honorários.
A sentença transita em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal. -
07/04/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 13:51
Transitado em Julgado em 05/04/2025
-
05/04/2025 22:45
Recebidos os autos
-
05/04/2025 22:45
Extinto o processo por desistência
-
01/04/2025 03:03
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
31/03/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 20:08
Recebidos os autos
-
29/03/2025 20:08
Outras decisões
-
17/03/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
11/03/2025 13:55
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
18/02/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
15/02/2025 22:11
Recebidos os autos
-
15/02/2025 22:10
Outras decisões
-
07/02/2025 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
06/02/2025 22:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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