TJDFT - 0733574-61.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 08:15
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 08:10
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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27/03/2025 03:08
Decorrido prazo de JEANNE ABREU SOUSA AQUINO em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:08
Decorrido prazo de IURY RODRIGUES AQUINO em 26/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:44
Decorrido prazo de JEANNE ABREU SOUSA AQUINO em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:44
Decorrido prazo de IURY RODRIGUES AQUINO em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:32
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0733574-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: IURY RODRIGUES AQUINO, JEANNE ABREU SOUSA AQUINO SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em desfavor de IURY RODRIGUES AQUINO e outros. É o relatório do necessário.
Decido.
Noticiam as partes que celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, devidamente acostado aos autos ao ID 227089507, razão pela qual requerem a respectiva homologação.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Considerando tratar-se de direito disponível, ressalto que a presente sentença apenas homologa obrigação quanto às partes que efetivamente firmaram o acordo mediante assinatura no documento.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas finais, em razão do disposto no artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordo firmado entre as partes.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
25/02/2025 20:17
Recebidos os autos
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25/02/2025 20:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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25/02/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 01:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 01:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2024 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/11/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/10/2024 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/10/2024 05:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 16/10/2024 23:59.
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15/10/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 14:47
Juntada de Certidão
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23/09/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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22/09/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/09/2024 02:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 11/09/2024 23:59.
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11/09/2024 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2024 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2024 13:09
Recebidos os autos
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10/09/2024 13:09
Recebida a emenda à inicial
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09/09/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/09/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 19:14
Recebidos os autos
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14/08/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 19:14
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/08/2024 12:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/08/2024 17:44
Recebidos os autos
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12/08/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 17:44
Declarada incompetência
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12/08/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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