TJDFT - 0708291-93.2025.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:13
Publicado Certidão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
05/09/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 14:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2025 03:35
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 02/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 23:35
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 03:06
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708291-93.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DIVINO VILMAR GOMES REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, o feito foi convertido para cumprimento de sentença, bem como foi realizada alteração no cadastramento das partes para "exequente" e "executada".
De ordem da Juíza de Direito Dra.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO, nos termos da SENTENÇA retro, proceda-se imediatamente à alteração da classe no sistema PJe e, em seguida, INTIME-SE a requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar que lhe foi determinada, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação prevista no artigo 523 do CPC/15.
Na mesma oportunidade, a parte requerida deverá ser cientificada que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, independente de nova intimação e penhora, poderá apresentar, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC).
Não sendo realizado o pagamento voluntário já restou deferida a realização das medidas constritivas cabíveis para a garantia do crédito, em especial a diligência SisbaJud, em sendo requerida pelo credor.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
08/08/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 11:19
Transitado em Julgado em 05/08/2025
-
06/08/2025 03:31
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 05/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:43
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:09
Publicado Sentença em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 15:19
Recebidos os autos
-
18/07/2025 15:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/07/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
17/07/2025 23:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 09:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2025 02:59
Publicado Sentença em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 23:44
Recebidos os autos
-
02/07/2025 23:44
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
02/07/2025 23:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/06/2025 10:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
22/05/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 03:17
Decorrido prazo de DIVINO VILMAR GOMES em 21/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:45
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 19/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/05/2025 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
08/05/2025 17:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/05/2025 02:20
Recebidos os autos
-
07/05/2025 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/05/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 10:41
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2025 10:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/03/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:28
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708291-93.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DIVINO VILMAR GOMES REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 08/05/2025 16:00 https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-24-16h-3NUV Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 17 de março de 2025 19:17:36. -
19/03/2025 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2025 19:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/03/2025 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702343-63.2022.8.07.0008
Banco Volkswagen S.A.
Leandro Alves de Souza
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2022 22:21
Processo nº 0757342-16.2024.8.07.0001
Condominio Mini Chacaras do Lago Sul Das...
Clesio Antonio Alvarenga da Costa
Advogado: Rodolfo Matos da Silva Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/01/2025 13:29
Processo nº 0701267-57.2025.8.07.0021
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Felipe Pereira dos Santos
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2025 13:17
Processo nº 0753017-95.2024.8.07.0001
Kapo Veiculos LTDA
Mesaque Brito da Silva
Advogado: Gustavo Sousa Firpe Paraiso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2025 15:17
Processo nº 0702438-58.2025.8.07.0018
Diego Barreto Melo
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Jose Cleriton de Lima Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2025 16:35