TJDFT - 0753017-95.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 13:41
Arquivado Provisoramente
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0753017-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KAPO VEICULOS LTDA EXECUTADO: MESAQUE BRITO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo de execução entre as partes em epígrafe.
A parte executada propôs o pagamento do débito parcelado e a parte exequente concordou com a proposta, consoante petições de Ids. 233285583, 234282811 e 241785041.
Ante o exposto, suspenda-se o curso do processo, nos termos do artigo 922, do CPC, até a data final para o cumprimento do acordo (10/08/2026).
Quanto à possível necessidade de prática de providências urgentes no processo suspenso (art. 923 do CPC), as partes poderão peticionar a qualquer tempo.
Caso não haja qualquer modificação na data limite do prazo de suspensão, determinada por decisão judicial posterior a esta, fica desde logo declarado o término da suspensão processual a partir do primeiro dia útil imediatamente subsequente ao informado acima.
Após transcurso o prazo de suspensão, intime-se o credor para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o cumprimento do acordo, sob pena de se considerar que o seu silêncio configura quitação da dívida, estando o Juízo autorizado a extinguir o processo pela satisfação da obrigação (art. 924, inc.
II, do CPC), o que será declarado por sentença, com o consequente arquivamento com baixa (art. 925 do CPC).
Caso não haja o cumprimento pela parte devedora, o processo retornará ao seu fluxo.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. -
08/08/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 18:09
Recebidos os autos
-
07/08/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 18:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
23/07/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
17/07/2025 03:27
Decorrido prazo de MESAQUE BRITO DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:50
Decorrido prazo de MESAQUE BRITO DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0753017-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KAPO VEICULOS LTDA EXECUTADO: MESAQUE BRITO DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar sobre a contraproposta de acordo retro, no prazo de 5 (CINCO) dias úteis.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 28 de Abril de 2025 15:49:08. -
28/04/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 15:46
Cancelada a movimentação processual
-
28/04/2025 15:46
Desentranhado o documento
-
22/04/2025 18:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/03/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0753017-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KAPO VEICULOS LTDA EXECUTADO: MESAQUE BRITO DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar sobre a proposta de acordo retro, no prazo de 5 (CINCO) dias úteis.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 26 de Março de 2025 13:35:06. -
27/03/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 19:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 16:33
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:33
Outras decisões
-
19/02/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
18/02/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:50
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 14:50
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:50
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2025 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
05/02/2025 15:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/02/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 18:07
Recebidos os autos
-
07/12/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 18:07
Declarada incompetência
-
04/12/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/12/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729247-91.2025.8.07.0016
Elvis Expedito de Oliveira
Patricia Rodrigues da Silva
Advogado: Murilo Lima Nogueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2025 15:44
Processo nº 0718071-40.2024.8.07.0020
Studio Video Foto LTDA - ME
Neyl Tavares Reis Filho
Advogado: Abraao Felipe Jaber Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2024 13:08
Processo nº 0702343-63.2022.8.07.0008
Banco Volkswagen S.A.
Leandro Alves de Souza
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2022 22:21
Processo nº 0757342-16.2024.8.07.0001
Condominio Mini Chacaras do Lago Sul Das...
Clesio Antonio Alvarenga da Costa
Advogado: Rodolfo Matos da Silva Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/01/2025 13:29
Processo nº 0701267-57.2025.8.07.0021
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Felipe Pereira dos Santos
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2025 13:17