TJDFT - 0702471-90.2025.8.07.0004
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/03/2025 21:57
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2025 21:57
Remetidos os Autos (cumpridos) para Não informado
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23/03/2025 21:54
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 18:39
Recebidos os autos
-
21/03/2025 18:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/03/2025 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
18/03/2025 16:29
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
-
18/03/2025 15:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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18/03/2025 15:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/03/2025 02:49
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702471-90.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROLOFLEX INDUSTRIAL E COMERCIAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA REQUERIDO: DISTRIBUIDORA DE CIMENTO LTDA DECISÃO Com efeito, a leitura dos autos evidencia que cuida-se de ação proposta perante o JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL VIII - TATUAPÉ DA COMARCA DE SÃO PAULO, onde há determinação de citação da requerida, cujo endereço se localiza no Gama-DF.
A Portaria Conjunta 83, de 19/07/2018, regulamentou o recebimento e a expedição de Cartas Precatórias e de Ordem no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.
Assim, verifica-se a incompetência deste Juízo para processar o presente requerimento.
Em consequência, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo e declino da competência para a Vara De Precatórias do Distrito Federal.
Promovam a remessa dos autos, após as anotações de praxe.
Intime-se.
Gama/DF, Quinta-feira, 13 de Março de 2025 ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
14/03/2025 15:40
Recebidos os autos
-
14/03/2025 15:40
Declarada incompetência
-
07/03/2025 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/02/2025 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
23/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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