TJDFT - 0703272-06.2025.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 16:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/06/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 16:44
Recebidos os autos
-
03/06/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 16:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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03/06/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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29/05/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 03:04
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 15:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/05/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/04/2025 19:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/04/2025 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 16:13
Recebidos os autos
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11/04/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 16:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/04/2025 18:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/04/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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09/04/2025 08:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/04/2025 14:38
Recebidos os autos
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07/04/2025 14:38
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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27/03/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 16:01
Juntada de Petição de certidão
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18/03/2025 02:50
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Faculto à parte autora a emenda da inicial, para que realize o pagamento das custas e despesas de ingresso, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, consoante o disposto no Art. 290 do CPC.
Sem prejuízo, considerando a data do término do mandato - ID 228951129 - junte a cópia da ata condominial que elegeu o síndico para o atual biênio.
Pena de indeferimento.
GAMA, DF, 13 de março de 2025 17:46:36.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
14/03/2025 15:40
Recebidos os autos
-
14/03/2025 15:39
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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