TJDFT - 0715977-70.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:09
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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11/09/2025 22:53
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 03:55
Decorrido prazo de NAKIMA PEREIRA DE SOUZA em 01/09/2025 23:59.
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18/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 03:45
Decorrido prazo de NAKIMA PEREIRA DE SOUZA em 14/07/2025 23:59.
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24/06/2025 03:05
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 08:40
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/06/2025 23:59.
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29/05/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:57
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715977-70.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NAKIMA PEREIRA DE SOUZA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO/AR Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Rio Branco, 240, Recife, RECIFE - PE - CEP: 50030-310 Defiro a gratuidade de justiça postulada.
Ante o teor da Decisão proferida no PA/SEI 0002515/2025, determinando a suspensão do envio dos processos aos Núcleos Virtuais de Mediação e Conciliação (NUVIMECs), deixo de designar audiência prevista no artigo 334 CPC, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será útil para viabilizar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré para apresentar resposta em 15 dias, contados da data de juntada do mandado/AR aos autos, conforme art. 231, I, do NCPC.
Na hipótese do requerido ser parceiro eletrônico, desde já atribuo à presente decisão, força de mandado/AR/Carta Precatória e, portanto, basta o seu encaminhamento via sistema PJe para o réu, pois devidamente cadastrado.
Nesse caso, o prazo para contestação é contado a partir da consulta eletrônica neste sistema judicial.
A referida consulta eletrônica deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias corridos contados do recebimento, via sistema, deste ato, sob pena de considerar-se automaticamente realizada no dia do término deste prazo (arts. 231 e 270 do Código de Processo Civil, cumulados com os arts. 6º e 9º da Lei 11.419/2006) Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor público.
Gama, DF, 8 de maio de 2025 16:44:45.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
09/05/2025 10:35
Recebidos os autos
-
09/05/2025 10:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/04/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/03/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 22:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Ante emenda ID n. 225741473, junte a parte autora o comprovante de residência atualizado.
Prazo: 5 dias.
I. -
14/03/2025 15:40
Recebidos os autos
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14/03/2025 15:40
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2025 15:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/02/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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12/02/2025 17:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/01/2025 19:47
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 13:56
Recebidos os autos
-
15/01/2025 13:56
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/12/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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