TJDFT - 0736624-16.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:14
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
04/09/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 15:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/09/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 10:45
Recebidos os autos
-
03/09/2025 10:44
Determinado o arquivamento definitivo
-
03/09/2025 05:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/09/2025 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/09/2025 12:17
Transitado em Julgado em 28/08/2025
-
28/08/2025 03:30
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:30
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS PASSOS RODRIGUES SILVINO em 27/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:16
Publicado Sentença em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 22:15
Recebidos os autos
-
31/07/2025 22:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/07/2025 10:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/06/2025 09:51
Juntada de Petição de impugnação
-
09/06/2025 17:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/06/2025 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/06/2025 17:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/06/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/06/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 20:19
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:56
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
-
21/04/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0736624-16.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCOS VINICIUS PASSOS RODRIGUES SILVINO REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 09/06/2025 15:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-18-15h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2025 09:59:06. -
18/04/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 15:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/04/2025 15:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/04/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725605-35.2024.8.07.0020
Leandro de Mello Nobrega Cezar
Allianz Seguros S/A
Advogado: Tatiana Ramos da Cruz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/12/2024 16:46
Processo nº 0707778-38.2019.8.07.0003
Cbserv - Servicos de Informacoes Cadastr...
Domingas da Silva Martins de Carvalho
Advogado: Kardsley Soares Guimaraes Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2019 12:21
Processo nº 0709721-66.2024.8.07.0019
Candida Cardoso da Silva
Sheila Goncalves da Silva Rodrigues
Advogado: Ana Carolina Lemos Freire
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2024 17:40
Processo nº 0709721-66.2024.8.07.0019
Sheila Goncalves da Silva Rodrigues
Candida Cardoso da Silva
Advogado: Felipe Jose dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2025 10:36
Processo nº 0702583-14.2025.8.07.0019
Agencia Union Organizacao de Eventos Eir...
Ediana Ferreira de Souza
Advogado: Josue Gomes Silva de Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2025 16:45