TJDFT - 0704586-87.2025.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:58
Decorrido prazo de AURELIO PARLANDIM DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:24
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704586-87.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANGELA JUNCK DA SILVA FLAVIO REQUERENTE: MARCOS DE ARAUJO EXECUTADO: AURELIO PARLANDIM DA SILVA SENTENÇA Homologo o acordo entabulado pelas partes (ID. 228080319), para surtir seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
O não pagamento de uma das parcelas resultará no vencimento antecipado das demais e na imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas (artigo 916, § 5.º, do Código de Processo Civil).
Intime-se.
Sentença irrecorrível consoante artigo 41 da Lei 9.099/95.
Dê-se baixa.
Após, arquivem-se.
Ceilândia/DF, 18 de março de 2025.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
18/03/2025 23:13
Recebidos os autos
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18/03/2025 23:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/03/2025 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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06/03/2025 19:36
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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27/02/2025 21:27
Recebidos os autos
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27/02/2025 21:27
Outras decisões
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26/02/2025 17:15
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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26/02/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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26/02/2025 16:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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24/02/2025 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2025 13:45
Recebidos os autos
-
18/02/2025 13:45
Deferido o pedido de ANGELA JUNCK DA SILVA FLAVIO - CPF: *76.***.*13-00 (EXEQUENTE), MARCOS DE ARAUJO - CPF: *10.***.*32-91 (REQUERENTE).
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14/02/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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14/02/2025 12:12
Recebidos os autos
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13/02/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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