TJDFT - 0704080-60.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 19:19
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 19:19
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 09:45
Recebidos os autos
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29/06/2025 09:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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24/06/2025 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/06/2025 14:53
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 02:58
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 775 c/c art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação formulada pela parte exequente, consequentemente, declaro o processo extinto sem resolução de mérito.
Custas pela parte exequente, se houver, em face do art. 90 do CPC.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença após sua publicação.
Transitado em julgado, não havendo outros requerimentos, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registra e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/06/2025 13:59
Recebidos os autos
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16/06/2025 13:59
Extinto o processo por desistência
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09/06/2025 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/05/2025 15:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/05/2025 03:12
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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26/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 15:02
Recebidos os autos
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22/05/2025 15:02
Declarada incompetência
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21/05/2025 19:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/05/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:14
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 16:09
Recebidos os autos
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28/04/2025 16:09
Determinada a emenda à inicial
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28/04/2025 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/04/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 22:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704080-60.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 28 DA COLONIA AGRICOLA VEREDAO EXECUTADO: JORGE ONOFRE MEDEIROS SOBRINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a juntar a guia de recolhimento de custas com comprovante de pagamento, não tendo eficácia o mero comprovante de agendamento.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 2 de abril de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
02/04/2025 18:23
Recebidos os autos
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02/04/2025 18:23
Determinada a emenda à inicial
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02/04/2025 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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31/03/2025 22:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 16:35
Recebidos os autos
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28/02/2025 16:35
Determinada a emenda à inicial
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28/02/2025 09:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/02/2025 09:57
Juntada de Certidão
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26/02/2025 18:54
Recebidos os autos
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26/02/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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