TJDFT - 0700924-03.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 22:58
Recebidos os autos
-
17/05/2025 22:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
13/05/2025 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/05/2025 15:15
Transitado em Julgado em 22/04/2025
-
23/04/2025 03:20
Decorrido prazo de JOAO JOSE DA COSTA FILHO em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:20
Decorrido prazo de ELIANE MARIA DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:53
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
-
18/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700924-03.2025.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 7 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 06 EXECUTADO: ELIANE MARIA DA SILVA, JOAO JOSE DA COSTA FILHO SENTENÇA Verifico que a parte executada satisfez a obrigação.
Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a obrigação.
Custas pela parte executada.
Sem honorários.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 15 de abril de 2025 18:58:02.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
15/04/2025 21:43
Recebidos os autos
-
15/04/2025 21:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/04/2025 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/04/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 22:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 22:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 19:32
Recebidos os autos
-
18/03/2025 19:32
Deferido o pedido de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 7 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 06 - CNPJ: 21.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
28/02/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/02/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 13:08
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 21:14
Recebidos os autos
-
11/02/2025 21:14
Determinada a emenda à inicial
-
11/02/2025 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0737114-14.2024.8.07.0003
Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliac...
Samuel Vitor Rodrigues Miranda
Advogado: Daniel Barbosa Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2025 18:41
Processo nº 0709446-43.2025.8.07.0000
Nilton Soares de Assis
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ana Paula de Oliveira Tavares
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2025 12:03
Processo nº 0706570-40.2024.8.07.0004
Policia Civil do Distrito Federal
Eron Vitor dos Santos
Advogado: Paulo Felix Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2024 17:29
Processo nº 0701433-65.2024.8.07.0008
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Kerolin Camilo Ferreira
Advogado: Jackson Sarkis Carminati
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2024 17:19
Processo nº 0737370-54.2024.8.07.0003
Jose Rodrigo Rodrigues Alves
Carvao 3 Poderes LTDA - ME
Advogado: Jose Rodrigo Rodrigues Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/12/2024 13:04