TJDFT - 0700737-07.2025.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0700737-07.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIO GOMES DOS SANTOS REQUERIDO: CLARO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, registrei a movimentação do trânsito em julgado ocorrido em 08/09/2025, conforme certidão de ID 249291681.
Certifico, nos termos da Portaria nº 2/2018 deste Juízo, que fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para manifestação sobre o retorno dos autos da Turma Recursal no prazo de cinco dias.
Certifico, por fim, que remeto os autos à CONTADORIA PARTIDORIA JUDICIAL para cálculo de custas, cf. v. decisão de ID 249291661.
Gama-DF, Sexta-feira, 12 de Setembro de 2025,às 15:02:55. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
15/09/2025 17:57
Recebidos os autos
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15/09/2025 17:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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12/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/09/2025 15:03
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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09/09/2025 14:57
Recebidos os autos
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21/05/2025 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/05/2025 12:54
Juntada de Certidão
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21/05/2025 12:53
Decorrido prazo de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0440-04 (REQUERIDO) em 20/05/2025.
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20/05/2025 21:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:39
Juntada de Certidão
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07/05/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 02:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/05/2025 09:51
Recebidos os autos
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05/05/2025 09:51
Julgado improcedente o pedido
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04/04/2025 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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31/03/2025 21:38
Recebidos os autos
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31/03/2025 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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17/03/2025 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/03/2025 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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17/03/2025 16:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/03/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/03/2025 02:24
Recebidos os autos
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16/03/2025 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/03/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 11:51
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 14:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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06/03/2025 14:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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28/02/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0700737-07.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIO GOMES DOS SANTOS REQUERIDO: CLARO S.A.
DECISÃO Recebo a emenda (grupo de Id 226021671).
Retifique-se o valor da causa (R$10.156,00).
Quanto ao pedido de gratuidade de justiça, registro que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas" (art. 54 da Lei 9.099/95).
Diante da disposição legal, apenas surge interesse na formulação do pedido no âmbito dos Juizados Especiais em caso de interposição de recurso, cabendo, segundo a nova sistemática instituída pelo Código de Processo Civil, a análise respectiva ao Juízo ad quem (art. 1.010, §3º, CPC).
Remova-se, portanto, a marcação constante no sistema.
Haja vista a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, cite-se e intimem-se para a audiência virtual de conciliação já designada (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes de que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias do ato.
Em caso de a parte ré ser parceira do sistema PJE, confiro à presente decisão força de mandado de citação e intimação, ficando a ré ciente dos dados para acesso à audiência de conciliação constantes da certidão de Id 223219057.
Ainda, se a parte parceira de expedição eletrônica no sistema PJe comparecer espontaneamente no feito, considero-a, desde logo, citada (artigo 239, §1º, do CPC, e artigo 18, §3º, da Lei 9.099/95), sendo, pois, desnecessário expedir diligência citatória.
Em razão disso, diligencie-se junto ao NUVIMEC sobre a possibilidade de antecipação da audiência de conciliação, intimando-se as partes em caso positivo.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
25/02/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 16:12
Recebidos os autos
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24/02/2025 16:12
Recebida a emenda à inicial
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20/02/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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14/02/2025 15:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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14/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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07/02/2025 10:42
Recebidos os autos
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07/02/2025 10:42
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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04/02/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 22:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/01/2025 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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