TJDFT - 0701306-08.2025.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 03:27
Decorrido prazo de GUILHERME BADU DA SILVA em 10/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:45
Decorrido prazo de AIR CANADA em 08/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 02:59
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701306-08.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUILHERME BADU DA SILVA REQUERIDO: AIR CANADA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, registrei a movimentação do trânsito em julgado ocorrido em 22/08/2025, conforme certidão de ID 247420842.
Certifico, nos termos da Portaria nº 2/2018 deste Juízo, que fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para manifestação sobre o retorno dos autos da Turma Recursal no prazo de cinco dias.
Certifico, por fim, deixo de remeter os autos à contadoria em razão da suspensão da exigibilidade em decorrência da gratuidade de justiça deferida, cf. v.
Acórdão.
Gama-DF, Sexta-feira, 29 de Agosto de 2025,às 16:31:46. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
29/08/2025 16:32
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
25/08/2025 15:29
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/06/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 18:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 16:48
Juntada de Petição de apelação
-
06/06/2025 03:23
Decorrido prazo de AIR CANADA em 05/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:56
Publicado Sentença em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 19:05
Recebidos os autos
-
21/05/2025 19:05
Julgado improcedente o pedido
-
15/05/2025 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
13/05/2025 18:25
Recebidos os autos
-
13/05/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
24/04/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 10:26
Juntada de Petição de impugnação
-
08/04/2025 03:16
Decorrido prazo de GUILHERME BADU DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:06
Decorrido prazo de AIR CANADA em 03/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:21
Decorrido prazo de GUILHERME BADU DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 16:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/03/2025 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
25/03/2025 16:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 25/03/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/03/2025 02:18
Recebidos os autos
-
24/03/2025 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/03/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 10:05
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701306-08.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUILHERME BADU DA SILVA REU: AIR CANADA DECISÃO Recebo a emenda.
Haja vista a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, cite-se e intimem-se para a audiência virtual de conciliação já designada (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes de que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias do ato.
Em caso de a parte ré ser parceira do sistema PJE, confiro à presente decisão força de mandado de citação e intimação, ficando a ré ciente dos dados para acesso à audiência de conciliação constantes da certidão de Id 224527064.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
25/02/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 16:12
Recebidos os autos
-
24/02/2025 16:12
Recebida a emenda à inicial
-
21/02/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
19/02/2025 15:25
Juntada de Petição de representação
-
17/02/2025 02:55
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 16:16
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:16
Determinada a emenda à inicial
-
11/02/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
07/02/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 15:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/02/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702093-31.2025.8.07.0006
Frigorifico Suinobom Alimentos Eireli - ...
Super Mais Comercial de Alimentos LTDA
Advogado: Leandro Miranda dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2025 15:04
Processo nº 0704811-19.2025.8.07.0000
Rosa Ribamar de Fatima Galvao da Silva
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Pedro Henrique Galvao da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/02/2025 20:48
Processo nº 0711156-98.2025.8.07.0000
Ulisses Rodrigues Neto
Banco do Brasil S/A
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2025 15:43
Processo nº 0701845-33.2023.8.07.0007
Banco Bradesco S.A.
Jose Marcos Avelino da Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2024 19:09
Processo nº 0701306-08.2025.8.07.0004
Guilherme Badu da Silva
Air Canada
Advogado: Heron Rocha Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2025 17:23