TJDFT - 0714581-95.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 10:36
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2023 10:36
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 00:23
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714581-95.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GISELE FREITAS ARAUJO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 04 de Agosto de 2023 17:38:26. -
04/08/2023 17:38
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 17:05
Recebidos os autos
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04/08/2023 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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12/07/2023 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/07/2023 15:52
Transitado em Julgado em 11/07/2023
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12/07/2023 01:18
Decorrido prazo de GISELE FREITAS ARAUJO em 11/07/2023 23:59.
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20/06/2023 00:26
Publicado Sentença em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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15/06/2023 18:28
Recebidos os autos
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15/06/2023 18:28
Extinto o processo por desistência
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15/06/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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15/06/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 10:23
Recebidos os autos
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15/05/2023 10:23
Determinada a emenda à inicial
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12/05/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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