TJDFT - 0709702-74.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 19:05
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Cristalina Go
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03/04/2025 19:04
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 07:44
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 02:54
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, reconheço a incompetência deste juízo para processar e julgar o feito.
Declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis de Cristalina/GO, para onde os autos devem ser remetidos. -
26/03/2025 18:01
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:00
Declarada incompetência
-
26/03/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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