TJDFT - 0705554-61.2023.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
11/09/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 23:06
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 19:17
Juntada de consulta sisbajud
-
19/08/2025 16:08
Juntada de recibo (sisbajud)
-
15/08/2025 15:12
Recebidos os autos
-
15/08/2025 15:12
Deferido o pedido de CAMPELO IDIOMAS E COMERCIO DE LIVROS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
-
07/08/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
07/08/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 03:24
Decorrido prazo de CAMPELO IDIOMAS E COMERCIO DE LIVROS LTDA - ME em 06/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Número do Processo: 0705554-61.2023.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMPELO IDIOMAS E COMERCIO DE LIVROS LTDA - ME EXECUTADO: CLEIDE CAMPELO DE MIRANDA CERTIDÃO Nos termos da Decisão supra, intime-se a parte autora para indicar objetivamente bens passiveis de penhora do executado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento, independente de intimação.
SÃO SEBASTIÃO., DF - 21 de julho de 2025. -
21/07/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
19/07/2025 21:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 17:22
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:21
Outras decisões
-
09/06/2025 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Número do Processo: 0705554-61.2023.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMPELO IDIOMAS E COMERCIO DE LIVROS LTDA - ME EXECUTADO: CLEIDE CAMPELO DE MIRANDA CERTIDÃO Certifico que restou FRUSTRADA a tentativa de penhora, nos termos da Decisão supra, intime-se a parte autora para indicar objetivamente bens passiveis de penhora do executado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento, independente de intimação.
SÃO SEBASTIÃO., DF - 6 de junho de 2025. -
08/06/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2025 16:45
Recebidos os autos
-
15/05/2025 16:45
Outras decisões
-
07/05/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 23:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
06/05/2025 00:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2025 18:50
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:50
Outras decisões
-
26/03/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
26/03/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de CAMPELO IDIOMAS E COMERCIO DE LIVROS LTDA - ME em 25/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Número do Processo: 0705554-61.2023.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMPELO IDIOMAS E COMERCIO DE LIVROS LTDA - ME EXECUTADO: CLEIDE CAMPELO DE MIRANDA CERTIDÃO Nos termos da Decisão id 222718626, intime-se a parte autora para indicar objetivamente bens passiveis de penhora do executado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento, independente de intimação.
SÃO SEBASTIÃO/DF - 7 de março de 2025. -
07/03/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2025 12:13
Recebidos os autos
-
24/01/2025 12:13
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
-
15/01/2025 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
15/01/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 16:21
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:21
Outras decisões
-
19/12/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
19/12/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 14:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 14:07
Juntada de consulta sisbajud
-
05/12/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de CLEIDE CAMPELO DE MIRANDA em 04/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 19:57
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 20:00
Recebidos os autos
-
22/10/2024 20:00
em cooperação judiciária
-
22/10/2024 20:00
Deferido o pedido de CAMPELO IDIOMAS E COMERCIO DE LIVROS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
-
14/10/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
13/10/2024 04:48
Processo Desarquivado
-
12/10/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 17:08
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 16:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 16:57
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
29/05/2024 12:30
Recebidos os autos
-
29/05/2024 12:30
Homologada a Transação
-
17/05/2024 12:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/05/2024 03:29
Decorrido prazo de CLEIDE CAMPELO DE MIRANDA em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
14/05/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 21:11
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 17:37
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
-
05/04/2024 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/04/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 04:22
Decorrido prazo de CLEIDE CAMPELO DE MIRANDA em 04/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 12:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/03/2024 14:24
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:24
Deferido o pedido de CAMPELO IDIOMAS E COMERCIO DE LIVROS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-17 (REQUERENTE).
-
28/02/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
28/02/2024 04:10
Processo Desarquivado
-
27/02/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 18:25
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 18:25
Transitado em Julgado em 10/11/2023
-
11/11/2023 04:04
Decorrido prazo de CLEIDE CAMPELO DE MIRANDA em 10/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:42
Publicado Sentença em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 22:19
Recebidos os autos
-
09/10/2023 22:19
Julgado procedente o pedido
-
26/09/2023 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
18/09/2023 15:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/09/2023 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
-
18/09/2023 15:25
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/09/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/09/2023 02:27
Recebidos os autos
-
18/09/2023 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/08/2023 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 15:22
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:22
Outras decisões
-
02/08/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
02/08/2023 11:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/08/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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