TJDFT - 0713672-25.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:13
Arquivado Provisoramente
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26/08/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713672-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA, BARBOSA DE SA, MARRA E ALENCASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS SS EXECUTADO: AD - BAR, CACHACARIA E RESTAURANTE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A maior parte do pedidos formulados pelo exequente no ID 247100166 já foi fundamentadamente indeferida nos IDs 218234742 e 232595696, tenho havido a preclusão quanto a busca aos sistemas e junto aos órgãos BACEN-CCS , CNIB, CENSEC, CVM Quanto aos pedidos de buscas nos sistemas DOI, este não se justifica, haja vista que as informações da base da Receita Federal já foram consultadas pelo INFOJUD ID 231267590.
A expedição de ofício ao Incra não se viabiliza, ante a possibilidade de diligência da própria parte poder ser tomada para busca de bens imóveis em nome da executada, por meio do sistema SREI/SAEC.
Quanto à Pesquisa DIMOF, não há o que acolher, haja vista que toda a movimentação financeira da executada já foi objeto de busca pelo SISBAJUD.
Quanto à expedição de ofício às operadoras de cartões de crédito, não deve haver provimento, tendo em vista que que não compete a elas o recebimento de quaisquer valores oriundos de operações financeiras por meio dos cartões, mas sim às credenciadoras do cartão de crédito, que são as instituições financeiras que disponibilizam a conta para depósito, as quais já foram alcançadas pela busca SISBAJUD.
Assim, indefiro o pedido de ID 247100166.
O processo está suspenso, conforme decisão de ID 232595696.
Abstenha-se o exequente de formular pedidos que não são urgentes, e não autorizam a retomada da tramitação processual, pelo prazo de um ano da suspensão.
Retornem ao arquivo. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
22/08/2025 13:27
Recebidos os autos
-
22/08/2025 13:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/08/2025 13:27
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
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22/08/2025 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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22/08/2025 04:50
Processo Desarquivado
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21/08/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 13:05
Arquivado Provisoramente
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09/05/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 06:46
Recebidos os autos
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08/05/2025 06:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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07/05/2025 04:33
Processo Desarquivado
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06/05/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 19:11
Arquivado Provisoramente
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15/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 17:27
Recebidos os autos
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11/04/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 17:27
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
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11/04/2025 17:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/04/2025 02:59
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 09/04/2025 23:59.
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08/04/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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08/04/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:55
Juntada de Certidão
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28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de BARBOSA DE SA, MARRA E ALENCASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS SS em 27/02/2025 23:59.
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26/02/2025 17:21
Juntada de Certidão
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26/02/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0713672-25.2024.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA, BARBOSA DE SA, MARRA E ALENCASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS SS EXECUTADO: AD - BAR, CACHACARIA E RESTAURANTE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que em 18/02/2025 decorreu in albis o prazo para a parte EXECUTADA realizar o pagamento espontâneo do débito.
Nos termos da Portaria deste Juízo, em atenção à decisão de ID 218234742, intime-se a parte EXEQUENTE para apresentar planilha de débito com inclusão, PORMENORIZADA, das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Apresentada a planilha, encaminhem-se os autos para consulta ao SISBAJUD e RENAJUD, conforme determina a aludida decisão.
Caso o débito não seja atualizado, as pesquisas observarão os valores constantes da última planilha apresentada nos autos. -
18/02/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de AD - BAR, CACHACARIA E RESTAURANTE LTDA em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2024 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2024 16:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/11/2024 17:08
Recebidos os autos
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20/11/2024 17:08
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (REQUERENTE).
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20/11/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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20/11/2024 07:50
Processo Desarquivado
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18/11/2024 18:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/11/2024 18:02
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 17:53
Recebidos os autos
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13/11/2024 17:53
Determinado o arquivamento
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07/11/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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21/10/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 08:45
Recebidos os autos
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19/09/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 08:45
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2024 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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19/09/2024 04:55
Processo Desarquivado
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18/09/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 09:06
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 16:52
Recebidos os autos
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06/09/2024 16:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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06/09/2024 08:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/09/2024 08:06
Transitado em Julgado em 06/09/2024
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 05/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de AD - BAR, CACHACARIA E RESTAURANTE LTDA em 29/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 20:45
Recebidos os autos
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05/08/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 20:45
Julgado procedente o pedido
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02/08/2024 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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02/08/2024 12:04
Recebidos os autos
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02/08/2024 12:04
Decretada a revelia
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02/08/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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02/08/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 02:32
Decorrido prazo de AD - BAR, CACHACARIA E RESTAURANTE LTDA em 01/08/2024 23:59.
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11/07/2024 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2024 15:32
Juntada de Certidão
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25/06/2024 18:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/06/2024 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2024 21:35
Recebidos os autos
-
05/06/2024 21:35
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (REQUERENTE).
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05/06/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
03/06/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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19/05/2024 16:10
Recebidos os autos
-
19/05/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2024 16:10
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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14/05/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 17:01
Recebidos os autos
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10/04/2024 17:01
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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09/04/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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