TJDFT - 0710807-05.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
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17/04/2025 14:21
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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10/04/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:07
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710807-05.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MBR ENGENHARIA LTDA REU: PAMELA ACASSIA ARAUJO CARMO, CONJUNTO FILADELFIA SENTENÇA Trata-se de ação proposta por MBR ENGENHARIA LTDA em desfavor de PAMELA ACASSIA ARAUJO CARMO e CONJUNTO FILADÉLFIA.
As partes noticiaram a celebração de acordo Id. 227579017.
DECIDO.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Não vislumbro óbices ao acordo apresentado.
Assim, impõem-se a homologação da transação.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (Id. 227579017) e extingo o processo, em face da transação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora formular pedido de cumprimento de sentença na forma do art. 513, §1º do CPC, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Cabe a parte devedora manter consigo os comprovantes de pagamento até o integral cumprimento do acordo, sendo desnecessária a juntada aos autos.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Datado e assinado eletronicamente AO -
19/03/2025 13:43
Recebidos os autos
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19/03/2025 13:42
Homologada a Transação
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06/03/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de PAMELA ACASSIA ARAUJO CARMO em 28/02/2025 23:59.
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27/02/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:25
Publicado Despacho em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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30/01/2025 17:52
Recebidos os autos
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30/01/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 10:43
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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18/12/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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28/11/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 20:07
Juntada de Petição de especificação de provas
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19/11/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 21:46
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 20:42
Juntada de Petição de réplica
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19/09/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 10:36
Juntada de Certidão
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16/09/2024 22:24
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 15:58
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de PAMELA ACASSIA ARAUJO CARMO em 02/09/2024 23:59.
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MBR ENGENHARIA LTDA em 30/08/2024 23:59.
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24/08/2024 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2024 01:04
Expedição de Certidão.
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17/08/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/08/2024 05:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/07/2024 22:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2024 22:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 17:08
Recebidos os autos
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30/07/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 17:07
Não Concedida a Medida Liminar
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30/07/2024 17:07
Recebida a emenda à inicial
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22/07/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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22/07/2024 09:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/07/2024 15:57
Recebidos os autos
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17/07/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 15:57
Declarada incompetência
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02/07/2024 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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