TJDFT - 0703953-64.2025.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:01
Publicado Despacho em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0703953-64.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JR JOIAS E ACESSORIOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JULIANO RESSIGUIER DA SILVA REQUERIDO: BRUNO MACEDO DE SOUZA DESPACHO Há sentença já transitada em julgado.
Sem embargo, intime-se a parte autora para ciência da manifestação do réu, id. 244184249.
Registro que qualquer tratativa de acordo, em razão da manifestação, deverá ser realizada de forma extrajudicial ou mediante pedido de homologação em novo processo.
Nestes autos, a prestação jurisdicional está encerrada.
Dito isso, após a intimação, autos ao arquivo com baixa.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
05/08/2025 16:44
Recebidos os autos
-
05/08/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
28/07/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 13:06
Processo Desarquivado
-
28/07/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 17:44
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 17:43
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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03/07/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:53
Publicado Sentença em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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11/06/2025 16:57
Recebidos os autos
-
11/06/2025 16:57
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
11/06/2025 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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11/06/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 18:11
Juntada de Petição de réplica
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04/06/2025 03:19
Decorrido prazo de BRUNO MACEDO DE SOUZA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 15:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/05/2025 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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23/05/2025 15:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 23/05/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:29
Recebidos os autos
-
22/05/2025 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/05/2025 23:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2025 05:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/04/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:21
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 11:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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23/04/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 16:47
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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23/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 15:59
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:59
Recebida a emenda à inicial
-
04/04/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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03/04/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 16:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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27/03/2025 02:56
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 13:32
Recebidos os autos
-
25/03/2025 13:32
Indeferido o pedido de JR JOIAS E ACESSORIOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-38 (EXEQUENTE)
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13/03/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
13/03/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 20:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0703953-64.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JR JOIAS E ACESSORIOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JULIANO RESSIGUIER DA SILVA EXECUTADO: BRUNO MACEDO DE SOUZA DECISÃO Trata-se de execução de duplicatas sem aceite.
Nesse caso, a parte credora deverá comprovar a entrega da mercadoria ou prestação do serviço contratado, ou, caso desejar, poderá converter em ação de cobrança, com a apresentação de nova petição inicial, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
26/02/2025 16:33
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:33
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0703953-64.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JR JOIAS E ACESSORIOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JULIANO RESSIGUIER DA SILVA EXECUTADO: BRUNO MACEDO DE SOUZA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, intime-se a parte autora para ciência da obrigatória presença, inclusive em audiência de conciliação, do empresário individual ou do sócio dirigente e que a ausência acarretará a extinção do processo sem apreciação do mérito com condenação nas custas processuais.
Enunciado 141 do Fonaje: "A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro – Salvador/BA)".
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2025 16:07:00.
RILDO ROQUE NAVES DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
18/02/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
18/02/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 16:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
17/02/2025 21:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/02/2025 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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