TJDFT - 0709125-05.2025.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:25
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0709125-05.2025.8.07.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: WALLACE MOREIRA BASTOS CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte Autora INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025 13:15:38.
JULIANA SAORI SATO Estagiário Cartório -
19/03/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 09:20
Recebidos os autos
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18/03/2025 09:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
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17/03/2025 19:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/03/2025 19:29
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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14/03/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 21:10
Publicado Sentença em 25/02/2025.
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26/02/2025 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 17:11
Recebidos os autos
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21/02/2025 17:11
Extinto o processo por desistência
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21/02/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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21/02/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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