TJDFT - 0701437-74.2025.8.07.0006
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701437-74.2025.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: JOSE AFONSO LOPES BARCELOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 247056145.
Expeça-se o mandado de busca e apreensão para cumprimento no endereço indicado, uma vez que, embora já tenha sido diligenciado anteriormente, retornando com a informação de que o réu teria se mudado (ID 228294447), é o endereço indicado por ele em sua manifestação (ID 227218822).
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
26/08/2025 14:00
Recebidos os autos
-
26/08/2025 14:00
Outras decisões
-
25/08/2025 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/08/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 11:57
Recebidos os autos
-
12/08/2025 11:57
Outras decisões
-
06/08/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/08/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 23:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 21:42
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:07
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701437-74.2025.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: JOSE AFONSO LOPES BARCELOS CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr(a) Oficial de Justiça de ID 239203087, referente ao aditamento do Mandado de Busca, Apreensão e Citação de ID 236269230, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025.
RUBENS DA MOTA CASQUEIRO Servidor Geral -
13/06/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 17:14
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:14
Outras decisões
-
22/04/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/04/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 03:05
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 09/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:55
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 12:34
Recebidos os autos
-
01/04/2025 12:34
Outras decisões
-
31/03/2025 02:50
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701437-74.2025.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: JOSE AFONSO LOPES BARCELOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Registro a apresentação de contestação, mas esta só será analisada após a apreensão do bem, sob pena de inobservância do procedimento.
No tocante à conexão, cumpre destacar que, nos termos do art. 55 do Código de Processo Civil, ocorre quando duas ou mais ações possuem o mesmo pedido ou causa de pedir, ou quando a decisão de uma puder influenciar na solução da outra.
No presente caso, a parte ré alega que a ação revisional e a ação de busca e apreensão possuem o mesmo objeto, qual seja, o contrato de financiamento do veículo.
Contudo, a análise dos autos revela que as ações possuem naturezas jurídicas distintas e, portanto, não se enquadram na hipótese de conexão prevista no art. 55 do Código de Processo Civil.
A ação de busca e apreensão tem por objeto a retomada do bem alienado fiduciariamente, em razão do inadimplemento das obrigações contratuais por parte do devedor.
Já a ação revisional visa a revisão das cláusulas contratuais, buscando a modificação de termos e condições do contrato de financiamento.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de conexão formulado pela parte ré, determinando o regular prosseguimento da ação de busca e apreensão, independentemente do julgamento da ação revisional.
REALIZEM as consultas eletrônicas solicitadas pela parte autora no petitório de ID 229887302.
Intimem-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
27/03/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/03/2025 16:04
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:04
Outras decisões
-
26/03/2025 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/03/2025 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701437-74.2025.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: JOSE AFONSO LOPES BARCELOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo conferido na Certidão de ID 228323552, sem manifestação da parte Autora.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a promover o andamento do feito.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025 13:35:47.
RUBENS DA MOTA CASQUEIRO Servidor Geral -
19/03/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 18/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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09/03/2025 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2025 13:08
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 16:45
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:45
Concedida a Medida Liminar
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12/02/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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11/02/2025 16:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/02/2025 15:57
Juntada de Petição de certidão
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10/02/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 16:40
Recebidos os autos
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10/02/2025 16:40
Declarada incompetência
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06/02/2025 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível de Sobradinho
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06/02/2025 10:08
Recebidos os autos
-
06/02/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO AIELO MACACARI
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06/02/2025 09:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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06/02/2025 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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