TJDFT - 0708451-07.2024.8.07.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Primeira Turma Recursal, Dra. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 14:42
Baixa Definitiva
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09/07/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 14:41
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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09/07/2025 02:16
Decorrido prazo de EXPRESSO GUANABARA S A em 08/07/2025 23:59.
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07/07/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:16
Publicado Ementa em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 15:12
Recebidos os autos
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10/06/2025 14:02
Conhecido o recurso de MARISETE BISPO DOS SANTOS - CPF: *78.***.*75-20 (RECORRENTE) e não-provido
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06/06/2025 14:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/05/2025 18:12
Expedição de Intimação de Pauta.
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19/05/2025 16:46
Expedição de Intimação de Pauta.
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19/05/2025 16:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/05/2025 09:57
Recebidos os autos
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09/05/2025 15:27
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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08/05/2025 23:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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08/05/2025 23:49
Juntada de Certidão
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08/05/2025 11:41
Recebidos os autos
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08/05/2025 11:41
Distribuído por sorteio
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0708451-07.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARISETE BISPO DOS SANTOS, JAQUELINE AGUIAR DA SILVA REQUERIDO: EXPRESSO GUANABARA S A CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica nomeada a Dra MARIANE ALVES DE ARAUJO, OAB/DF 82090, como advogada dativa das partes autoras MARISETE BISPO DOS SANTOS - CPF: *78.***.*75-20 (REQUERENTE), JAQUELINE AGUIAR DA SILVA - CPF: *49.***.*54-65 (REQUERENTE), nos termos da Decisão de ID nº 230295451.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA, intime-se a patrona para informar, em 24 horas, sobre a aceitação do encargo, fornecendo os meios de contato, bem como a parte autora, informando-a acerca dos meios de contato de sua advogada.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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