TJDFT - 0703894-79.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:52
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
20/08/2025 02:59
Publicado Citação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
11/08/2025 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 15:15
Recebidos os autos
-
11/08/2025 15:15
Outras decisões
-
16/07/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/07/2025 11:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
25/06/2025 18:47
Recebidos os autos
-
25/06/2025 18:47
Outras decisões
-
20/06/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/06/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 14:45
Recebidos os autos
-
27/05/2025 14:45
Concedida a gratuidade da justiça a RENAN PAULA PEREIRA - CPF: *17.***.*82-49 (EMBARGANTE).
-
27/05/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/05/2025 14:42
Recebidos os autos
-
27/05/2025 14:42
Determinada a emenda à inicial
-
26/05/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/05/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 03:12
Decorrido prazo de RENAN PAULA PEREIRA em 06/05/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703894-79.2025.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RENAN PAULA PEREIRA EMBARGADO: NEO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro ao embargante os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
A parte embargante deverá se pronunciar em relação à litispendência em relação ao pedido formulado nos autos n. 0702708-21.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
01/04/2025 09:19
Recebidos os autos
-
01/04/2025 09:19
Outras decisões
-
25/03/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 18:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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