TJDFT - 0712580-94.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 14:03
Recebidos os autos
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17/06/2025 14:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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16/06/2025 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/06/2025 18:13
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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06/06/2025 02:52
Publicado Sentença em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 12:02
Recebidos os autos
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04/06/2025 12:02
Extinto o processo por desistência
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30/05/2025 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/05/2025 09:17
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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07/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712580-94.2024.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: ARISTIDES ALMEIDA GONSALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Há notícia nos autos de falecimento da parte ré.
Suspendo o processo com fundamento nos artigos 110 e 313, §2, inciso II, do CPC, para promoção da sucessão processual.
Fica a parte autora intimada a promover, no prazo da suspensão, a sucessão da parte falecida por seu espólio, herdeiros ou sucessores.
A sucessão processual, no caso de morte da parte, exige a apresentação da certidão de óbito e: I) no caso de sucessão pelo espólio: 1) prova da existência de inventário em curso; 2) prova da nomeação do inventariante; 3) qualificação do inventariante.
II) no caso de sucessão pelos herdeiros: qualificação de todos os herdeiros e prova da existência de patrimônio passível de sucessão.
A prova da existência do patrimônio pode ser dispensada se a causa não versar sobre obrigação de pagar.
III) no caso de sucessão por sucessores testamentários: qualificação dos sucessores e prova da existência do testamento.
Ressalto que o espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube.
Prazo: 60 dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
02/04/2025 14:11
Recebidos os autos
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02/04/2025 14:11
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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18/03/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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24/02/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/10/2024 23:59.
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04/10/2024 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2024 09:03
Recebidos os autos
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12/09/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 09:03
Concedida a Medida Liminar
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02/09/2024 00:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/08/2024 12:13
Recebidos os autos
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30/08/2024 12:13
Outras decisões
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28/08/2024 15:36
Juntada de Certidão
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27/08/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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