TJDFT - 0717253-33.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 16:58
Recebidos os autos
-
12/08/2025 16:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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06/08/2025 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/08/2025 17:59
Transitado em Julgado em 28/07/2025
-
29/07/2025 03:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:41
Decorrido prazo de KATIA GOMES DE MATOS em 28/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:31
Decorrido prazo de KATIA GOMES DE MATOS em 10/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:52
Publicado Sentença em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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01/07/2025 20:30
Recebidos os autos
-
01/07/2025 20:30
Julgado improcedente o pedido
-
17/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717253-33.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KATIA GOMES DE MATOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Banco do Brasil S.A. oferece, via Id 229585017, contestação.
Decido.
Primeiramente, há que se observar que a causa de pedir relaciona-se a uma suposta falha na prestação do serviço da parte ré.
Desta maneira, tendo em vista que o réu é detentor da conta bancária da requerente, não há que se falar em ilegitimidade passiva, uma vez que a autora se insurge contra a gestão da conta relativa ao PASEP, não contra as normas estabelecidas pela União.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva.
Os fatos tratados nestes autos são passíveis de prova documental.
Os documentos necessários ao exame do pedido foram ou deveriam ter sido juntados com a petição inicial ou a defesa.
Entendo que não há outras provas a produzir.
Anote-se conclusão para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
12/06/2025 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/06/2025 11:35
Recebidos os autos
-
12/06/2025 11:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/05/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/04/2025 07:43
Juntada de Petição de réplica
-
07/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717253-33.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KATIA GOMES DE MATOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Ré ofereceu Contestação TEMPESTIVAMENTE ao ID. 229585017.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do advogado da parte requerida.
Fica(m) a(s) parte(s) AUTORA(S) intimada(s) a apresentar(em) réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Sobradinho-DF, 2 de abril de 2025 13:34:43.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
02/04/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 12:06
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 14:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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13/02/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:45
Decorrido prazo de KATIA GOMES DE MATOS em 03/02/2025 23:59.
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07/01/2025 16:11
Recebidos os autos
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07/01/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:11
Deferido o pedido de KATIA GOMES DE MATOS - CPF: *10.***.*50-20 (REQUERENTE).
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11/12/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/12/2024 14:14
Juntada de Petição de certidão
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11/12/2024 02:40
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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05/12/2024 16:31
Recebidos os autos
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05/12/2024 16:31
Gratuidade da justiça não concedida a KATIA GOMES DE MATOS - CPF: *10.***.*50-20 (REQUERENTE).
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26/11/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/11/2024 13:49
Juntada de Certidão
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26/11/2024 13:40
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/11/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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