TJDFT - 0709276-62.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 03:01
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 14:58
Recebidos os autos
-
04/09/2025 14:58
Outras decisões
-
01/09/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
19/08/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:14
Publicado Certidão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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30/07/2025 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2025 03:35
Decorrido prazo de ANTONIA LOPES DE MELO em 24/07/2025 23:59.
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21/07/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 03:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/07/2025 03:05
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709276-62.2025.8.07.0003 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: ANTONIA LOPES DE MELO REQUERIDO: JOSE CARVALHO SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cite-se a parte ré no endereço de id. 238443807, conforme decisão de id. 234481481.
Nome: José Carvalho Souza Endereço: SRES QUADRA 4, BLOCO M, CASA 26, CRUZEIRO VELHO, BRASÍLIA/DF, CEP 70648-133 CONCEDO FORÇA DE MANDADO, DEVENDO SER CUMPRIDO PRIMEIRAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (CASO A REQUERIDA SEJA PESSOA JURÍDICA PARCEIRA PARA A EXPEDIÇÃO ELETRÔNICA) OU CORREIOS E, EM CASO DE INSUCESSO, FICA AUTORIZADO O CUMPRIMENTO POR OFICIAL DE JUSTIÇA OU CARTA PRECATÓRIA.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
30/06/2025 18:28
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:28
Outras decisões
-
18/06/2025 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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05/06/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 17:35
Recebidos os autos
-
02/06/2025 17:35
Outras decisões
-
21/05/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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19/05/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 03:04
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709276-62.2025.8.07.0003 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: ANTONIA LOPES DE MELO REQUERIDO: JOSE CARVALHO SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, promovi pesquisas de endereços do requerido junto ao Infoseg, Sisbajud, Renajud, e Sniper conforme anexos.
Não constam endereços junto ao Renajud e junto ao Sisbajud consta que o requerido não possui instituição financeira associada.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte autora intimada a indicar endereço para citação, no prazo comum de 5 (CINCO) dias úteis.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 09 de Maio de 2025 11:55:00. -
09/05/2025 12:00
Juntada de Certidão
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08/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 16:34
Recebidos os autos
-
05/05/2025 16:34
Outras decisões
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03/05/2025 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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25/04/2025 09:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/04/2025 02:51
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709276-62.2025.8.07.0003 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: ANTONIA LOPES DE MELO REQUERIDO: JOSÉ CARVALHO SOUZAV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de usucapião movida por ANTONIA LOPES DE MELO em face de JOSÉ CARVALHO SOUZAV.
Extrai-se da inicial que a parte requerente pretende a concessão da gratuidade de justiça.
Contudo, verifica-se que a declaração de hipossuficiência anexada em ID230108667 é datada de 11 de março de 2022, devendo juntar aos autos nova declaração devidamente atualizada, informando, inclusive, a sua profissão, que não consta na qualificação inicial.
Além disso, em atenção ao disposto no art. 5º, LXXIV, da CF/88, e no art. 99, § 2º, do CPC, comprove a parte autora, em 15 (quinze) dias, a necessidade da gratuidade da justiça, trazendo aos autos seu comprovante de rendimentos e demais documentos que se fizerem necessários, tais como os 3 (três) últimos contracheques, 3 (três) últimas faturas de cartão de crédito, 3 (três) últimos extratos bancários, declaração do imposto de renda ou quaisquer outros para comprovar a sua situação financeira, sob pena do indeferimento do benefício.
Alternativamente, recolha as respectivas custas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
01/04/2025 14:48
Recebidos os autos
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01/04/2025 14:48
Determinada a emenda à inicial
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24/03/2025 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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24/03/2025 14:05
Juntada de Certidão
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24/03/2025 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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