TJDFT - 0709594-45.2025.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Ceilandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0709594-45.2025.8.07.0003 Classe judicial: LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA (305) ACUSADO: WESLEY COSTA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de revogação de prisão preventiva formulado em favor de Wesley Costa de Souza, sob o argumento de não se encontrarem presentes os pressupostos autorizadores da segregação cautelar do agente.
O Ministério Público se manifestou pelo indeferimento (Id. 230506199).
Houve decisão proferida pelo juiz das garantias indeferindo o pedido de revogação (Id. 230550027).
FUNDAMENTO E DECIDO Considera-se prejudicado o pleito ora intentado, tendo em vista que foi recebida a denúncia, nesta data, nos autos nº 0709227-21.2025.8.07.0003, ocasião em que foi analisada e revogada a prisão preventiva.
Traslade-se cópia da decisão para estes autos.
Ante o exposto, extingo o processo, sem análise do mérito.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Em relação ao pedido da defesa de Id. 230723863, deve ser formulado na ação penal, pois não diz respeito ao objeto deste incidente. Ricardo Rocha Leite Juiz de Direito -
03/04/2025 16:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/04/2025 12:37
Juntada de Certidão
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03/04/2025 09:26
Recebidos os autos
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03/04/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 09:26
Outras decisões
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03/04/2025 09:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/04/2025 19:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/04/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
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02/04/2025 11:23
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 4ª Vara Criminal de Ceilândia
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02/04/2025 11:23
Juntada de Certidão
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02/04/2025 11:11
Classe retificada de RELAXAMENTO DE PRISÃO (306) para LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA (305)
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01/04/2025 18:33
Juntada de Petição de comunicação
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31/03/2025 02:54
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 18:16
Juntada de Certidão
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27/03/2025 18:05
Juntada de Petição de comunicação
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27/03/2025 14:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/03/2025 18:59
Recebidos os autos
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26/03/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 18:59
Indeferido o pedido de WESLEY COSTA DE SOUZA - CPF: *19.***.*56-54 (ACUSADO)
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26/03/2025 18:59
Mantida a prisão preventida
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26/03/2025 18:59
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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26/03/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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26/03/2025 17:33
Juntada de Certidão
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26/03/2025 15:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/03/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 12:48
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 1ª Vara Criminal de Samambaia
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26/03/2025 12:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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