TJDFT - 0710118-42.2025.8.07.0003
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 20:09
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 20:09
Juntada de Certidão
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02/07/2025 06:08
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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13/06/2025 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/06/2025 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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03/06/2025 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2025 08:25
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2025 08:23
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 08:22
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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03/06/2025 03:44
Decorrido prazo de JOSE EDSON SOBREIRA DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:44
Decorrido prazo de MARIA VITORIA DOS SANTOS SOBREIRA em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 03:48
Decorrido prazo de JOSE EDSON SOBREIRA DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:48
Decorrido prazo de MARIA VITORIA DOS SANTOS SOBREIRA em 26/05/2025 23:59.
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12/05/2025 02:58
Publicado Despacho em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 11:01
Recebidos os autos
-
08/05/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
06/05/2025 16:38
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
06/05/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:17
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 18:32
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:32
Indeferida a petição inicial
-
28/04/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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28/04/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
No que concerne ao polo ativo, esclareça se há inventário.
Em caso negativo, ou se ele ainda não houver sido encerrado, a legitimidade ativa é exclusiva do espólio, representado pelo administrador provisório ou pelo inventariante, a depender da situação.
Caso o inventário já tenha se encerrado a legitimidade ativa é dos herdeiros.
Quanto ao polo passivo, a legitimidade para a ação de resolução societária é exclusivamente da sociedade e do sócio remanescente, devendo ser excluída a Junta Comercial.
Junte aos autos a certidão simplificada atualizada da Junta Comercial da sociedade empresária requerida.
Corrija o instrumento de procuração.
Emende a inicial no prazo de 15 dias sob pena de extinção.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
02/04/2025 15:18
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:18
Determinada a emenda à inicial
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02/04/2025 09:30
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086)
-
01/04/2025 16:51
Classe retificada de DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
01/04/2025 16:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/03/2025 21:23
Recebidos os autos
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31/03/2025 21:23
Declarada incompetência
-
31/03/2025 12:22
Juntada de Certidão
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31/03/2025 12:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086)
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31/03/2025 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível de Ceilândia
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29/03/2025 18:47
Recebidos os autos
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29/03/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
29/03/2025 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
29/03/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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