TJDFT - 0721737-88.2024.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 16:25
Baixa Definitiva
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16/06/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 14:40
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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14/06/2025 02:17
Decorrido prazo de DOUGLAS APARECIDO DA SILVA GOMES em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 02:17
Decorrido prazo de DAIANE TINASSI OLIVEIRA *30.***.*81-04 em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 02:17
Decorrido prazo de GOBLIN MANUTENCOES EM GERAL LTDA em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 12:29
Recebidos os autos
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21/05/2025 12:29
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de GOBLIN MANUTENCOES EM GERAL LTDA - CNPJ: 51.***.***/0001-69 (RECORRENTE)
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19/05/2025 18:51
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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07/05/2025 12:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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07/05/2025 12:00
Decorrido prazo de DAIANE TINASSI OLIVEIRA *30.***.*81-04 - CNPJ: 31.***.***/0001-82 (RECORRENTE) e GOBLIN MANUTENCOES EM GERAL LTDA - CNPJ: 51.***.***/0001-69 (RECORRENTE) em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:16
Decorrido prazo de DAIANE TINASSI OLIVEIRA *30.***.*81-04 em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:16
Decorrido prazo de GOBLIN MANUTENCOES EM GERAL LTDA em 06/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:16
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Número do processo: 0721737-88.2024.8.07.0007 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: GOBLIN MANUTENCOES EM GERAL LTDA, DAIANE TINASSI OLIVEIRA *30.***.*81-04 RECORRIDO: DOUGLAS APARECIDO DA SILVA GOMES DESPACHO O benefício da gratuidade de justiça à pessoa natural não é concedido com base apenas em declaração formal.
E a parte recorrente tem o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, como exigido pelo art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
Assim, nos termos do art. 99, §§ 2º e 7º, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a parte recorrente comprovar o seu estado de hipossuficiência, exibindo inclusive seus 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos, declaração de imposto de renda e/ou extratos bancário dos últimos 3 (três) meses.
Inseridos os documentos, voltem para análise.
Caso contrário, no mesmo prazo a parte recorrente deverá comprovar o recolhimento das custas e do preparo, sob pena de deserção.
Intimem-se.
Brasília/DF, 28 de abril de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 11.419/2006 -
28/04/2025 15:25
Recebidos os autos
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28/04/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 00:05
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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15/04/2025 17:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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15/04/2025 17:14
Juntada de Certidão
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15/04/2025 17:00
Recebidos os autos
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15/04/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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