TJDFT - 0704372-92.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:39
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704372-92.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A EXECUTADO: A.
G.
G.
DOS SANTOS COMERCIO DE BEBIDAS, ANDRES GABRIEL GALVAO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Formulado pedido de transferência da quantia depositada nestes autos para a conta do próprio credor.
Com fundamento no art. 906, parágrafo único, do CPC, defiro o pedido de transferência do valor depositado em conta vinculada ao Juízo, R$ 130,00, conforme Id 230225721, em favor da exequente.
Expeça-se alvará eletrônico.
Para tanto, deverão ser utilizados os dados da conta bancária ou chave PIX informados ao Id. 244242001.
Sem prejuízo, a exequente deverá indicar outros bens, sob pena de suspensão e arquivamento provisório, na forma do art. 921.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
28/08/2025 12:49
Recebidos os autos
-
28/08/2025 12:49
Deferido o pedido de BRASAL REFRIGERANTES S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
-
06/08/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/07/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 19:50
Recebidos os autos
-
02/07/2025 19:50
Deferido o pedido de BRASAL REFRIGERANTES S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
-
13/06/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/05/2025 03:11
Decorrido prazo de ANDRES GABRIEL GALVAO DOS SANTOS em 27/05/2025 23:59.
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06/05/2025 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 20:22
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
11/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704372-92.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A EXECUTADO: A.
G.
G.
DOS SANTOS COMERCIO DE BEBIDAS, ANDRES GABRIEL GALVAO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O veículo penhora não foi localizado para avaliação e remoção, tornando-se inócua a constrição.
Assim, libero a penhora.
Anexo o protocolo correspondente do sistema RENAJUD.
Defiro o pedido de constrição de valores pertencentes a parte devedora, depositados em instituições financeiras, como previsto nos artigos 835, I e 854 do CPC.
Promova-se a consulta de ativos financeiros por meio do convênio SISBAJUD, em relação a: A.
G.
G.
DOS SANTOS COMERCIO DE BEBIDAS - CPF/CNPJ: 37.***.***/0001-01 e ANDRES GABRIEL GALVAO DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *58.***.*74-90.
Valor: R$ 6.957,65, conforme última planilha apresentada nos autos. 1) Eventual valor bloqueado (parcial ou total) será automaticamente convertido em penhora e transferido para conta judicial vinculada ao presente feito, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositária fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Feita a transferência, a Secretaria deverá intimar a parte executada acerca da penhora realizada.
A intimação da penhora, considerando que a parte devedora não possui advogado constituído, se dará por mandado pessoal, preferencialmente por via postal (§ 2º art. 841 do CPC).
Aplica-se a presunção de validade da intimação caso a parte tenha alterado o seu endereço (parágrafo único do artigo 274 do CPC). 2) Caso a diligência via SISBAJUD reste infrutífera, em razão da inexistência de valor bloqueado ou em razão do valor irrisório desbloqueado, a Secretaria deverá intimar o exequente para indicação de outros bens, sob pena de suspensão e arquivamento provisório, na forma do art. 921.
Prazo: 15 dias. 3) Os valores irrisórios (previamente definidos no sistema) serão automaticamente liberados pelo SISBAJUD. 4) O valor de bloqueio está de acordo com a última planilha juntada aos autos, sendo ônus do credor juntar os cálculos atualizados, inclusive com o acréscimo de honorários e multa, se o caso, e com o abatimento de quantias recebidas. 5) Ressalto que o CNJ disponibiliza aos tribunais que utilizam o PJe integração com o SisbaJud, com automação do envio das ordens judiciais e análise das respostas encaminhadas pelas instituições financeiras.
Contudo, a funcionalidade da “teimosinha” tem apresentado inconsistências na referida automação.
Somente é viável o uso da teimosinha fora da integração.
Neste juízo somente será utilizada a a funcionalidade da “teimosinha” quando for sanada a inconsistência identificada na integração do SISBAJUD ao PJe, o que, por ora, não ocorre.
A renovação não será realizada de ofício pelo Juízo. 6) Os autos permanecerão na tarefa respectiva ao SISBAJUD até a conclusão das diligências. 7) Em razão de problemas no PJe poderá não ser registrado automaticamente o sigilo desta decisão.
Neste caso, a decisão permanecerá pública por ausência de condições de pessoal para lançamento individual do sigilo decisão por decisão.
Ficam os interessados alertados que poderão requerer à Ouvidoria do Tribunal a resolução do problema de sistema.
Documento datado e assinado eletronicamente. 1 -
09/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
28/02/2025 18:04
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
27/02/2025 17:08
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/02/2025 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/01/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 13:31
Recebidos os autos
-
18/12/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 12/11/2024 23:59.
-
08/10/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 15:27
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 14:28
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:28
Deferido o pedido de BRASAL REFRIGERANTES S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
-
21/06/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/06/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 18:53
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 18:53
Outras decisões
-
30/04/2024 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/04/2024 14:00
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
01/04/2024 05:17
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 18:33
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
22/02/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 08:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/01/2024 12:20
Recebidos os autos
-
18/01/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 12:20
Deferido o pedido de BRASAL REFRIGERANTES S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
-
12/01/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/01/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 08:32
Recebidos os autos
-
12/12/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 08:32
Deferido o pedido de BRASAL REFRIGERANTES S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
-
05/12/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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05/12/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 03:30
Decorrido prazo de ANDRES GABRIEL GALVAO DOS SANTOS em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:30
Decorrido prazo de ANDRES GABRIEL GALVAO DOS SANTOS em 29/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/09/2023 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 17:11
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 09:04
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 10:07
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
19/09/2023 09:59
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
14/09/2023 14:48
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
12/09/2023 07:14
Recebidos os autos
-
12/09/2023 07:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/09/2023 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/09/2023 21:56
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 20:12
Recebidos os autos
-
07/09/2023 20:12
Deferido o pedido de BRASAL REFRIGERANTES S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
-
04/09/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/09/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:33
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 14:33
Deferido o pedido de BRASAL REFRIGERANTES S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
-
14/08/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/08/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 13:12
Recebidos os autos
-
11/07/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/06/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 07:35
Recebidos os autos
-
30/05/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/05/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 10:09
Recebidos os autos
-
18/04/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/04/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 09:44
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 18:27
Recebidos os autos
-
17/02/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 18:27
Deferido o pedido de BRASAL REFRIGERANTES S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
-
14/02/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/02/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 20:54
Recebidos os autos
-
15/12/2022 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 20:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/12/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/12/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 08:22
Recebidos os autos
-
09/11/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 08:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/11/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/11/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 07:52
Recebidos os autos
-
29/09/2022 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 07:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/09/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/09/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 10:03
Recebidos os autos
-
30/08/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 10:03
Outras decisões
-
28/08/2022 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/08/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 09:34
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
08/08/2022 12:29
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
31/07/2022 09:51
Recebidos os autos
-
31/07/2022 09:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/07/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/07/2022 15:20
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 00:19
Decorrido prazo de A. G. G. DOS SANTOS COMERCIO DE BEBIDAS em 21/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 15:43
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2022 21:32
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 21:31
Expedição de Certidão.
-
19/06/2022 22:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/06/2022 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2022 17:14
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 11:14
Recebidos os autos
-
30/05/2022 11:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/05/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/05/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2022 10:22
Recebidos os autos
-
21/04/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 10:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/04/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
17/04/2022 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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