TJDFT - 0708945-86.2025.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708945-86.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VANESSA CRISTINA DE SOUZA ARAUJO REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CITAÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO Vistos etc., Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer, cumulada com Pedido de Tutela de Urgência, Indenização por Danos Morais e Restituição de Valores, proposta por VANESSA CRISTINA DE SOUZA ARAUJO em face de HURB TECHNOLOGIES S.A.
A decisão de ID 228409590 concedeu a tutela pleiteada pela autora nos seguintes termos: "(...) Dessa forma, verificados os requisitos legais, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada para determinar que a requerida, no prazo 24 horas, proceda à emissão e entrega dos bilhetes aéreos e comprove a efetivação das reservas de hospedagem e dos demais serviços nos termos contratados pela autora.
Deverá a requerida emitir bilhetes para que ambas as viagens ocorram no mês de março de 2025, sendo que, entre a primeira, para San Andreas, Colômbia, e a segunda, para Paris, França, deverá ter o interregno mínimo de 05 dias entre a chegada e a nova partida.
Em caso de descumprimento, fixo multa diária no valor de R$ 500,00, limitada ao montante de R$ 10.000,00, sem prejuízo de outras sanções cabíveis." Diversas foram as tentativas de citação/intimação da requerida sem sucesso.
Na petição de ID 249674801 informa um e-mail para fins de tentativa de citação.
Contudo, vale destacar que a empresa requerida possui Domicílio Judicial Eletrônico, razão pela qual deve ser citada eletronicamente.
Portanto, fica a parte ré citada eletronicamente, haja vista que possui Domicílio Judicial Eletrônico, nos termos da Resolução 455/2024 do CNJ, para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de ser considerada revel e serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC), bem como intimada eletronicamente para cumprir a tutela de urgência nos termos da decisão de ID 228409590.
O prazo para contestação deve observar a regra do artigo 231, V, do CPC.
A Contestação deverá ser subscrita por advogado(a) regularmente inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil.
A parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, observando que as eventuais intimações pessoais que se fizerem necessárias serão realizadas por este meio, conforme artigo 270 do CPC, razão pela qual qualquer alteração deverá ser previamente comunicada, sob pena de ser considerada válida a intimação, na forma do artigo 274, parágrafo único, do mesmo diploma legal.
Nos termos do artigo 246, 1º-A, I do CPC, caso não haja confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, a tentativa de citação deve ser realizada por e-mail.
Destaque-se que, conforme § 1º-B, art. 246, do CPC, na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2025 17:54:38.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito 16ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília Fórum de Brasília - Praça Municipal, Lote 01, Brasília, CEP - 70.094-900 Bloco B, 6º Andar, Ala A, Sala 605, Telefone: 3103-7205 Horário de Funcionamento: 12:00 as 19h00 -
15/09/2025 17:55
Recebidos os autos
-
15/09/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 17:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/09/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/09/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:55
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
31/08/2025 02:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/08/2025 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2025 18:08
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 17:22
Recebidos os autos
-
07/08/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/08/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 14:11
Recebidos os autos
-
30/07/2025 14:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/07/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/07/2025 17:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 16:43
Recebidos os autos
-
21/07/2025 16:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/07/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/07/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 16:29
Recebidos os autos
-
25/06/2025 16:29
Indeferido o pedido de VANESSA CRISTINA DE SOUZA ARAUJO - CPF: *42.***.*56-17 (REQUERENTE)
-
25/06/2025 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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24/06/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:08
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708945-86.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VANESSA CRISTINA DE SOUZA ARAUJO REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei AR NÃO CUMPRIDO relativo a parte Ré com complemento " mudou-se".
De ordem do MM.
Juiz de Direito da 16ª Vara Cível de Brasília, fica o Autor intimado a fornecer o endereço atualizado da parte Requerida, ou indicar os dados do Réu necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (email), para fins de aplicação do art. 9º da Resolução CNJ n° 354, de 19 de novembro de 2020.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 19:12:57.
ISABEL EMILIA TEIXEIRA DE ANDRADE Servidor Geral -
13/06/2025 19:13
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
08/06/2025 05:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 18:04
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/06/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/06/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/04/2025 08:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/04/2025 03:06
Decorrido prazo de VANESSA CRISTINA DE SOUZA ARAUJO em 08/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 03:04
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 22:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2025 22:11
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 21:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2025 21:48
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 21:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2025 21:40
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 02:51
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 16:45
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708945-86.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VANESSA CRISTINA DE SOUZA ARAUJO REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer, cumulada com Pedido de Tutela de Urgência, Indenização por Danos Morais e Restituição de Valores, proposta por VANESSA CRISTINA DE SOUZA ARAUJO em face de HURB TECHNOLOGIES S.A.
A decisão de ID 228409590 deferiu a tutela de urgência pleiteada e determinou a citação/intimação do réu via telegrama par cumprimento da tutela em questão.
O telegrama retornou com as informações de: "Primeira tentativa em 11/03/2025 às 11:30 Motivo da não entrega: Logradouro com numeração irregular Segunda tentativa em 12/03/2025 às 17:00 Motivo da não entrega: Destinatário mudou-se" Intimada a informar o endereço atualizado do requerido, na petição de ID 230390026, a Autora insiste que o endereço está correto e requer renovação da diligência por oficial de justiça.
Fica a Autora intimada a esclarecer o pedido, uma vez que o endereço do requerido pertence a outra Comarca e, portanto, pressupõe a expedição de Carta Precatória, a qual, usualmente, possui o trâmite menos célere.
Prazo: 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2025 07:38:57.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
27/03/2025 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/03/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:56
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 17:54
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/03/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 17:09
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/03/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 16:41
Recebidos os autos
-
10/03/2025 16:41
Concedida a tutela provisória
-
10/03/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/03/2025 15:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/03/2025 14:10
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:10
Determinada a emenda à inicial
-
09/03/2025 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/03/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 21:09
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
26/02/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 13:27
Recebidos os autos
-
21/02/2025 13:27
Gratuidade da justiça não concedida a VANESSA CRISTINA DE SOUZA ARAUJO - CPF: *42.***.*56-17 (REQUERENTE).
-
20/02/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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