TJDFT - 0718523-62.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 15:03
Recebidos os autos
-
13/08/2025 15:03
Outras decisões
-
12/08/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/08/2025 22:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 03:28
Decorrido prazo de GEO LOGICA - CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA em 10/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/06/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2025 02:43
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
þ Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
O processo está em fase de cumprimento de sentença.
Regularmente intimada, a parte credora não indicou bens passíveis de penhora.
Assim, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas as constrições judiciais e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Determino a retirada dos dados do Executado dos cadastros de inadimplentes, via sistema SERASAJUD.
Em face dos princípios norteadores do processo, reputo pertinente a manutenção do registro do nome da devedora perante a distribuição, razão pela qual o arquivamento dos autos far-se-á sem a respectiva baixa.
Advindo indicação precisa de bens passíveis de penhora e/ou novo endereço da devedora, desde logo, defiro as medidas executórias pertinentes.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
24/06/2025 07:00
Recebidos os autos
-
24/06/2025 07:00
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
23/06/2025 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/06/2025 08:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2025 03:14
Decorrido prazo de ELAYNE PALMA BORBA em 11/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 14:13
Recebidos os autos
-
22/05/2025 14:12
Outras decisões
-
20/05/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 16:37
Expedição de Petição.
-
19/05/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/05/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 10:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2025 13:24
Juntada de Certidão
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08/05/2025 08:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 06:43
Recebidos os autos
-
06/05/2025 06:43
Indeferido o pedido de GEO LOGICA - CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-53 (EXECUTADO)
-
24/04/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/04/2025 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:34
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Em atenção aos princípios do contraditório e da vedação de decisão surpresa, insculpidos nos arts. 9º e 10º do CPC, intimo a parte exequente a se manifestar sobre a petição de ID nº 230279521.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
03/04/2025 08:07
Recebidos os autos
-
03/04/2025 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/03/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 12:38
Expedição de Petição.
-
25/03/2025 12:38
Expedição de Petição.
-
25/03/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/02/2025 15:54
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
21/02/2025 09:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
13/02/2025 14:02
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/02/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/02/2025 05:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/02/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:42
Decorrido prazo de GEO LOGICA - CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
02/12/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 12:30
Recebidos os autos
-
25/11/2024 12:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
18/11/2024 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
18/11/2024 14:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/11/2024 14:48
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:48
Deferido o pedido de ELAYNE PALMA BORBA - CPF: *11.***.*19-49 (REQUERENTE).
-
07/11/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/11/2024 09:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2024 09:03
Transitado em Julgado em 15/10/2024
-
06/11/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ELAYNE PALMA BORBA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ELAYNE PALMA BORBA em 14/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de GEO LOGICA - CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:01
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 09:21
Recebidos os autos
-
10/09/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 09:21
Julgado procedente o pedido
-
27/08/2024 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/08/2024 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2024 14:18
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/08/2024 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de GEO LOGICA - CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA em 09/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 09:35
Recebidos os autos
-
23/07/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/07/2024 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2024 04:27
Decorrido prazo de ELAYNE PALMA BORBA em 16/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 09:21
Recebidos os autos
-
19/06/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/06/2024 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2024 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 19:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/06/2024 19:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2024 19:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/06/2024 18:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/03/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 16:16
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/03/2024 13:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2024 13:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/03/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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