TJDFT - 0701522-57.2025.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/05/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 14:54
Recebidos os autos
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07/05/2025 14:54
Outras decisões
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06/05/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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06/05/2025 15:11
Juntada de Certidão
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05/05/2025 03:12
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 12:06
Recebidos os autos
-
29/04/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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29/04/2025 11:49
Juntada de Petição de apelação
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29/04/2025 07:07
Recebidos os autos
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29/04/2025 07:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/04/2025 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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22/04/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 16:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/04/2025 02:47
Publicado Sentença em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701522-57.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NOEME MARQUES SANTANA REU: TELEFONICA BRASIL S.A.
SENTENÇA NOEME MARQUES SANTANA promoveu ação pelo procedimento comum em face de TELEFONICA BRASIL S.A.
Determinada emenda a inicial, a parte autora não cumpriu integralmente o despacho de ID 223723359, pois não promoveu a regularização de sua representação processual, deixando de comprovar a inscrição suplementar da patrona constituída na seccional da OAB-DF, bem como não apresentou comprovante de residência idôneo e atualizado (mês e ano corrente) em seu nome, contemplando endereço abarcado por esta Circunscrição Judiciária.
Ademais, intimada a comprovar que faz jus à gratuidade de justiça, a parte autora limitou-se a juntar extratos bancários da Caixa Econômica Federal de janeiro e abril de 2024 (ID ns. 226543771 e 226543772), o que, por si só, não comprova a sua hipossuficiência.
Assim, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Consequentemente, não tendo sido cumpridas as determinações de emenda, impõe-se o indeferimento da petição inicial, na forma do art. 321, parágrafo único do CPC/2015.
Diante do exposto, não tendo sido promovida a emenda determinada, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e declaro encerrada a atual fase processual sem resolução de mérito, com fulcro no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inciso I, e art. 330, inciso IV, todos do CPC/2015.
Eventuais custas processuais finais ficarão a cargo da parte autora.
Sem honorários advocatícios, ante a realidade dos autos.
Transitada em julgado, intimando-se ao recolhimento das custas eventualmente em aberto, não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
03/04/2025 18:02
Recebidos os autos
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03/04/2025 18:02
Indeferida a petição inicial
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03/04/2025 18:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/04/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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19/02/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:56
Publicado Despacho em 31/01/2025.
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30/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 16:06
Recebidos os autos
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28/01/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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