TJDFT - 0711858-41.2025.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 21:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/08/2025 21:26
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 16:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 03:33
Decorrido prazo de FGR URBANISMO CENTRO-SUL S/A em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 08:53
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 08:07
Juntada de Petição de apelação
-
30/07/2025 19:17
Juntada de Petição de certidão
-
23/07/2025 03:25
Decorrido prazo de FGR URBANISMO CENTRO-SUL S/A em 22/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:03
Publicado Sentença em 10/07/2025.
-
10/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 13:16
Recebidos os autos
-
08/07/2025 13:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/07/2025 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
08/07/2025 09:40
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 09:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2025 03:11
Publicado Sentença em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 17:35
Recebidos os autos
-
26/06/2025 17:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/06/2025 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
25/06/2025 07:17
Juntada de Petição de réplica
-
02/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 10:49
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 02:00
Cancelada a movimentação processual
-
08/05/2025 02:00
Desentranhado o documento
-
07/05/2025 19:24
Recebidos os autos
-
07/05/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 19:24
Recebida a emenda à inicial
-
07/05/2025 19:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/05/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
07/05/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 16:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/05/2025 16:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2025 03:10
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
06/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
01/05/2025 04:01
Decorrido prazo de EDILENE CARVALHO SANTOS MARCHI em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 04:01
Decorrido prazo de GIULIANO MARCHI em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 13:44
Recebidos os autos
-
30/04/2025 00:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
30/04/2025 00:53
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711858-41.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GIULIANO MARCHI, EDILENE CARVALHO SANTOS MARCHI REQUERIDO: FGR CONSTRUTORA JARDINS GENEBRA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda de ID 232907198 não é satisfativa, já que ausente valor atribuído à causa, na forma do artigo 291 do CPC.
Encartem nos autos nova petição inicial consolidando todas as retificações e acréscimos determinados, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2025 14:24:58.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
15/04/2025 19:41
Recebidos os autos
-
15/04/2025 19:41
Determinada a emenda à inicial
-
15/04/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
15/04/2025 14:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/04/2025 03:05
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 19:49
Recebidos os autos
-
28/03/2025 19:49
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2025 19:49
Outras decisões
-
28/03/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
28/03/2025 18:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/03/2025 13:51
Juntada de Petição de certidão
-
13/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 19:40
Recebidos os autos
-
10/03/2025 19:40
Determinada a emenda à inicial
-
10/03/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
10/03/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719475-52.2025.8.07.0001
Estacoes Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Valeria Seabra Coelho
Advogado: Liander Michelon
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2025 23:49
Processo nº 0790266-35.2024.8.07.0016
Eduardo Alexandrino de Abreu
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/12/2024 11:01
Processo nº 0012795-74.1997.8.07.0001
Ilson Pael Barbosa
Carlos Henrique de Almeida
Advogado: Marco Antonio Duarte Veloso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2019 19:38
Processo nº 0729439-85.2024.8.07.0007
Tratos Educacao LTDA - ME
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Tulio da Luz Lins Parca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2024 17:02
Processo nº 0729439-85.2024.8.07.0007
Tratos Educacao LTDA - ME
Banco Bradesco SA
Advogado: Tulio da Luz Lins Parca
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2025 16:41