TJDFT - 0719475-52.2025.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2025 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2025 15:57
Expedição de Mandado.
-
11/09/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2025 15:11
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 03:22
Decorrido prazo de LUCIANA DO SOCORRO VELASCO RODRIGUES BARBOSA em 03/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:36
Decorrido prazo de ESTACOES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:36
Decorrido prazo de ESTACOES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/08/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
23/08/2025 07:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/08/2025 03:31
Decorrido prazo de JOAO FRANSWILLIAM BARBOSA em 19/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 16:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/08/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2025 03:30
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 08/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 18:40
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2025 11:09
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 11:00
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 10:57
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 10:56
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/08/2025 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/08/2025 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 14:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/08/2025 13:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/08/2025 13:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2025 14:04
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2025 14:02
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 13:55
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
26/07/2025 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/07/2025 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/07/2025 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/07/2025 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2025 14:33
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2025 14:31
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2025 14:29
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2025 16:12
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2025 16:09
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2025 16:06
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2025 16:03
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2025 16:01
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 15:59
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2025 15:58
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 03:52
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 20:17
Recebidos os autos
-
14/07/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 20:16
Outras decisões
-
08/07/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/07/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 10:18
Expedição de Ofício.
-
04/07/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 17:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/06/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 10:06
Recebidos os autos
-
11/06/2025 10:06
Outras decisões
-
10/06/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/06/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 23:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/06/2025 18:36
Recebidos os autos
-
09/06/2025 18:36
Recebidos os autos
-
09/06/2025 18:36
Declarada incompetência
-
26/05/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/05/2025 13:00
Remetidos os Autos (substituto legal) para 10ª Vara Cível de Brasília
-
23/05/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
23/05/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:57
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719475-52.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ESTACOES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME, RAPHAELLA COELHO COSTA DOUDEMENT, CAIO VERAS FALCAO, EDSON COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese o trânsito em julgado ter-se dado em 03/04/2023 (0718068-84.2020.8.07.0001, ID 154554815), verifica-se que a sentença foi publicada em 17/11/2020 (ID 77149298 daquele processo).
No caso, as transferências dos imóveis impugnadas datam do ano de 2021, amoldando-se, em tese, a pretensão ao artigo 792, IV, do CPC (fraude à execução).
Sendo assim, esclareça o autor seu interesse nesta ação, tendo em vista que eventual arguição de fraude à execução deve ser apresentada nos próprios autos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, datado e assinado eletronicamente.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito, em substituição legal 05 -
28/04/2025 16:24
Recebidos os autos
-
28/04/2025 16:24
Recebidos os autos
-
28/04/2025 16:24
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/04/2025 17:01
Remetidos os Autos (substituto legal) para 10ª Vara Cível de Brasília
-
25/04/2025 16:02
Recebidos os autos
-
23/04/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/04/2025 16:53
Remetidos os Autos (substituto legal) para 10ª Vara Cível de Brasília
-
23/04/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
23/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
21/04/2025 18:24
Juntada de Petição de certidão
-
17/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719475-52.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ESTACOES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME, RAPHAELLA COELHO COSTA DOUDEMENT, CAIO VERAS FALCAO, EDSON COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do artigo 145, § 1º, do CPC, afirmo minha suspeição para processar e julgar o feito.
Anote a secretaria, com alerta nos autos, a respeito.
Encaminhem-se os autos ao Juízo da 10ª Vara Cível de Brasília.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2025 16:01:50.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 05 -
15/04/2025 19:43
Recebidos os autos
-
15/04/2025 19:43
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
15/04/2025 16:47
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/04/2025 16:22
Remetidos os Autos (substituto legal) para 10ª Vara Cível de Brasília
-
15/04/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
15/04/2025 15:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/04/2025 15:06
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:06
Determinação de redistribuição por prevenção
-
15/04/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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