TJDFT - 0726090-35.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Criminal e Tribunal do Juri de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 08:03
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 14:06
Juntada de Certidão
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05/05/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 11:45
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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23/04/2025 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
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14/04/2025 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/04/2025 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2025 17:34
Juntada de Certidão
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11/04/2025 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/04/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:59
Juntada de Certidão
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11/04/2025 12:56
Cancelada a movimentação processual
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11/04/2025 12:56
Desentranhado o documento
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10/04/2025 15:36
Recebidos os autos
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10/04/2025 15:36
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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10/04/2025 12:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
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10/04/2025 09:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/04/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 09:15
Juntada de Certidão
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01/04/2025 15:26
Juntada de Certidão
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01/04/2025 14:52
Juntada de Certidão
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28/03/2025 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/03/2025 15:21
Expedição de Ofício.
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24/03/2025 16:02
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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24/03/2025 16:01
Juntada de Certidão
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23/03/2025 12:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/03/2025 03:18
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0726090-35.2024.8.07.0020 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INVESTIGADO: YARLEI FERNANDES PROCOPIO DECISÃO Os presentes autos vieram a este Juízo para homologação de acordo de não persecução penal (ANPP) firmado entre o Ministério Público e o investigado YARLEI FERNANDES PROCÓPIO, conforme termo de ID 229234282.
No vídeo anexado na ID 229234283, constata-se que o investigado estava acompanhado de seu defensor e confessou a prática do crime de forma livre e espontânea.
Verifica-se, ainda, que as cláusulas do acordo são adequadas ao caso e atendem aos requisitos previstos em lei.
Como foi possível observar a voluntariedade e a legalidade do acordo por meio do arquivo de vídeo da audiência realizada pelo Ministério Público, não há necessidade e utilidade de realização de nova audiência por este Juízo tão-somente para homologar o ANPP, especialmente por não implicar em qualquer prejuízo ao(à)(s) investigado(a)(s) e porque tal medida atende aos princípios da celeridade e da economia processual.
Assim, HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL – ANPP firmado entre as partes, nos termos do §4º do art. 28-A do Código de Processo Penal.
Intime-se a vítima sobre a homologação do presente acordo, conforme dispõe o §9º do art. 28-A do CPP.
Dê-se ciência à Delegacia de origem e intimem-se o(a) investigado(a), sua Defesa e o Ministério Público a respeito da homologação do ANPP.
Fica o Ministério Público ciente que deverá proceder à fiscalização do cumprimento do acordo, na forma prevista no artigo 28-A § 6º do CPP.
Oficie-se ao banco para transferir o valor para a conta corrente da vítima, devendo ser encaminhado comprovante dessa operação a este juízo, no prazo de até cinco dias a contar da data da transferência.
Aguarde-se a juntada do comprovante de depósito previsto no acordo.
Após, arquivem-se os autos em pasta própria neste Juízo até o cumprimento integral do acordo.
Taguatinga/DF, 17 de março de 2025, 16:40:50.
Tiago Fontes Moretto Juiz de Direito -
19/03/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:03
Juntada de Certidão
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17/03/2025 17:28
Recebidos os autos
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17/03/2025 17:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/03/2025 17:28
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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17/03/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
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17/03/2025 13:17
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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17/03/2025 10:30
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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17/03/2025 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/03/2025 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/02/2025 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/01/2025 14:12
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
13/01/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 14:11
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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13/01/2025 14:10
Juntada de Certidão
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10/01/2025 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/01/2025 17:22
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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10/01/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 13:49
Juntada de Certidão
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02/01/2025 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/12/2024 17:24
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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30/12/2024 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/12/2024 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/12/2024 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/12/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 11:15
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 1ª Vara Criminal de Taguatinga
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10/12/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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