TJDFT - 0706819-63.2025.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 14:17
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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28/02/2025 02:40
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706819-63.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: UM SERVICOS E ENTRETENIMENTO LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação de busca e apreensão proposta por BANCO VOLKSWAGEN S.A. em face de UM SERVICOS E ENTRETENIMENTO LTDA, em que a parte requerente formulou pedido de desistência antes da apresentação de resposta pela parte ré.
Portanto, presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Incabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, tendo em vista que a relação jurídica não se aperfeiçoou.
Custas já recolhidas.
Em razão da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2025 14:51
Recebidos os autos
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26/02/2025 14:51
Extinto o processo por desistência
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26/02/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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25/02/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2025 18:22
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 12:08
Juntada de Petição de certidão
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16/02/2025 02:57
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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16/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 13:51
Recebidos os autos
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13/02/2025 13:51
Concedida a Medida Liminar
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13/02/2025 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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12/02/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 13:50
Recebidos os autos
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12/02/2025 13:50
Determinada a emenda à inicial
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11/02/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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