TJDFT - 0794619-21.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 10:25
Juntada de Certidão
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05/05/2025 13:47
Transitado em Julgado em 26/04/2025
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26/04/2025 02:59
Decorrido prazo de BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:59
Decorrido prazo de FRANCO GONCALVES CARNEIRO em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:59
Decorrido prazo de LUIZ HUMBERTO FERREIRA CARNEIRO em 25/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:56
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 23/04/2025 23:59.
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07/04/2025 02:41
Publicado Sentença em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, no tocante ao pedido de natureza indenizatória, ACOLHO a preliminar deduzida para DECLARAR a falta de interesse de agir e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito,, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
No tocante ao pedido de reparação por danos morais JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida e, nesse ponto, resolvo o processo, com análise do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
02/04/2025 17:35
Recebidos os autos
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02/04/2025 17:35
Julgado improcedente o pedido
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13/03/2025 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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06/03/2025 08:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/02/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:45
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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23/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 13:35
Recebidos os autos
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20/02/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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10/02/2025 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/02/2025 21:50
Juntada de Petição de réplica
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03/02/2025 03:06
Publicado Despacho em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 14:31
Recebidos os autos
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30/01/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/01/2025 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/01/2025 03:26
Decorrido prazo de BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:26
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 22/01/2025 23:59.
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21/01/2025 20:09
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 18:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/12/2024 18:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/12/2024 18:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/12/2024 15:53
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 23:07
Juntada de Certidão
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03/11/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 15:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/10/2024 15:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/10/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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