TJDFT - 0704619-77.2025.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 12:30
Baixa Definitiva
-
05/06/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 12:18
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
05/06/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 04/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0704619-77.2025.8.07.0003 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: DAVID DOS SANTOS CASSIMIRO RECORRIDO: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO O recurso inominado interposto é deserto.
O recorrente interpôs o recurso em 31 de março de 2025 (ID 70812394) no qual formulou pedido de concessão de gratuidade de justiça que foi indeferido, conforme decisão de ID 71348180.
Intimado para apresentação das custas e do preparo e os respectivos comprovantes de pagamento no prazo de 48 horas, o recorrente não se manifestou.
O art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995 dispõe que “O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção”.
Complementando esse entendimento, o art. 31, §1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dispõe que "Implicará imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso".
Assim, não conheço do recurso, nos termos do art. 11, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Condeno a parte recorrente a pagar custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 55 da Lei 9.099/1995).
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
13/05/2025 14:57
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:57
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de DAVID DOS SANTOS CASSIMIRO - CPF: *36.***.*22-49 (RECORRENTE)
-
13/05/2025 13:14
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
13/05/2025 13:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
13/05/2025 13:03
Decorrido prazo de DAVID DOS SANTOS CASSIMIRO - CPF: *36.***.*22-49 (RECORRENTE) em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:17
Decorrido prazo de DAVID DOS SANTOS CASSIMIRO em 12/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 15:21
Recebidos os autos
-
06/05/2025 15:21
Gratuidade da Justiça não concedida a DAVID DOS SANTOS CASSIMIRO - CPF: *36.***.*22-49 (RECORRENTE).
-
05/05/2025 13:51
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
05/05/2025 12:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
05/05/2025 12:31
Decorrido prazo de DAVID DOS SANTOS CASSIMIRO - CPF: *36.***.*22-49 (RECORRENTE) em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:18
Decorrido prazo de DAVID DOS SANTOS CASSIMIRO em 30/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:17
Publicado Despacho em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0704619-77.2025.8.07.0003 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: DAVID DOS SANTOS CASSIMIRO RECORRIDO: BANCO AGIBANK S.A DESPACHO Na forma do art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Portanto, a comprovação da insuficiência de recursos é inerente ao pedido de gratuidade, sendo insuficiente a mera declaração de pobreza.
Assim, faculto ao recorrente a oportunidade de demonstrar suas condições financeiras e, para tanto, deve apresentar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: a) Cópia dos três últimos contracheques; b) Cópia dos extratos bancários de TODAS as contas e investimentos de sua titularidade dos últimos três meses. c) Cópia dos extratos de TODOS os cartões de crédito de sua titularidade dos últimos três meses.
Ou no mesmo prazo deverá juntar aos autos a guia e o respectivo comprovante de recolhimento das custas e do preparo, sob pena de o recurso não ser conhecido por deserção (art. 42, § 1º, da Lei 9099/1995), ressalvada a possibilidade de pedir desistência do recurso sem ônus (art. 998 do CPC).
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
21/04/2025 11:10
Recebidos os autos
-
21/04/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 15:05
Conclusos para despacho - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
11/04/2025 19:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
11/04/2025 19:24
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 18:07
Recebidos os autos
-
11/04/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701018-45.2025.8.07.0009
Raimunda Nonata Pereira Soares
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Jose Alberto Couto Maciel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2025 17:18
Processo nº 0705879-92.2025.8.07.0003
Johnny Barbosa da Silva
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Yury Gargari Rocha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2025 12:24
Processo nº 0705879-92.2025.8.07.0003
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Johnny Barbosa da Silva
Advogado: Yury Gargari Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2025 17:28
Processo nº 0702760-84.2025.8.07.0016
Paulo Cesar Soares de Souza
Distrito Federal
Advogado: Raimundo Cezar Britto Aragao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/01/2025 16:54
Processo nº 0793680-41.2024.8.07.0016
Divino Cesario da Silva Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Adelmo Roberto Diniz da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2024 16:01