TJDFT - 0706768-64.2021.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706768-64.2021.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: MAURICIO FERREIRA SILVA DECISÃO Indefiro o pleito de diligências tendentes a identificar vínculos trabalhistas da parte executada, como a consulta ao sistema PrevJud (Sistema de Informação e Automação Previdenciária), pois que tal medida não é apta a gerar resultado útil ao processo.
O art. 833, inc.
IV, do CPC estabelece que: “Art. 833.
São impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º” Vê-se assim que, nos termos da lei, os salários e proventos de aposentadoria são impenhoráveis, razão pela qual seria inócua a informação de ter a parte executada vínculos trabalhistas, já que seus rendimentos não poderiam ser penhorados.
A exceção legal à impenhorabilidade do salário diz respeito ao pagamento de pensão alimentícia ou rendimentos superiores a 50 (cinquenta) salários mínimos (art. 833, §2º, do CPC).
O débito executado não se origina em pensão alimentícia e é infinitamente remota a possibilidade de haver vínculo trabalhista que remunere o devedor com valor superior a 50 salários mínimos, já que remunerações desta monta não costumam se submeter à legislação trabalhista.
Em outro cotejo, muito embora a Corte Especial do egrégio STJ tenha relativizado a impenhorabilidade da verba salarial, vê-se claramente do julgado que se trata de medida a ser adotada somente em caráter excepcional, quando inviabilizados outros meios executórios e desde que avaliado concretamente o impacto da constrição na subsistência digna do devedor e de seus familiares, in verbis: “2.
Admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família. 3.
Essa relativização reveste-se de caráter excepcional e só deve ser feita quando restarem inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução e desde que avaliado concretamente o impacto da constrição na subsistência digna do devedor e de seus familiares.” (EREsp n. 1.874.222/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 19/4/2023, DJe de 24/5/2023.) No caso em tela, mormente diante das buscas patrimoniais já realizadas, não se encontra demonstrado que a subsistência digna do devedor e de sua família não será comprometida com a penhora, mas pelo contrário, diante da ausência de outros bens, vê-se a essencialidade do salário para a manutenção da subsistência do credor.
Assim, considerando a impenhorabilidade do salário e a ausência de demonstração da possibilidade de aplicação da medida excepcional de penhora de percentual do salário sem comprometer a subsistência do credor, tenho que as diligências requeridas devem ser indeferidas. À Secretaria: 1.
Publique-se.
Intimem-se. 2.
Retornem os autos ao arquivo provisório JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
15/09/2025 15:56
Recebidos os autos
-
15/09/2025 15:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/09/2025 15:56
Indeferido o pedido de DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0021-78 (EXEQUENTE)
-
10/09/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
10/09/2025 17:45
Processo Desarquivado
-
10/09/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 08:32
Arquivado Provisoramente
-
08/09/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 02:35
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 16:38
Recebidos os autos
-
01/09/2025 16:38
Indeferido o pedido de DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0021-78 (EXEQUENTE)
-
01/09/2025 16:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/09/2025 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
29/08/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706768-64.2021.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: MAURICIO FERREIRA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimo a parte autora para solicitar o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório.
Santa Maria/DF, 25 de agosto de 2025.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
25/08/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
22/08/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 14:30
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2025 11:34
Recebidos os autos
-
14/05/2025 11:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/05/2025 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
05/05/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:24
Decorrido prazo de DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 12:06
Recebidos os autos
-
31/03/2025 12:06
Outras decisões
-
28/03/2025 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
21/03/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 22:24
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 22:21
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA em 11/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706768-64.2021.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: MAURICIO FERREIRA SILVA DESPACHO À secretaria, para que emita a certidão do art. 828, intimando-se, na sequência, o exequente.
A fim de analisar o pedido de ID 222766699, de penhora dos direitos aquisitivos de imóvel, intime-se a parte exequente para no prazo de cinco dias, trazer aos autos certidão de matrícula atualizada, sob pena de, em caso de inércia, remessa dos autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 144978814.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
26/02/2025 16:03
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
22/01/2025 13:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/01/2025 13:07
Processo Desarquivado
-
15/01/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 07:02
Arquivado Provisoramente
-
14/01/2025 07:02
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 17:20
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:20
Indeferido o pedido de DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0021-78 (EXEQUENTE)
-
19/12/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
11/12/2024 07:47
Processo Desarquivado
-
04/12/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 17:00
Arquivado Provisoramente
-
14/02/2023 04:40
Decorrido prazo de DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 14:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/02/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 15:26
Recebidos os autos
-
13/01/2023 15:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/11/2022 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
16/11/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA em 09/11/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 00:44
Decorrido prazo de DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA em 26/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 19:31
Recebidos os autos
-
18/10/2022 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 19:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/09/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
26/09/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA em 22/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 10:45
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 10:20
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 19:53
Juntada de consulta infojud
-
12/09/2022 09:24
Juntada de consulta renajud
-
11/09/2022 20:59
Recebidos os autos
-
11/09/2022 20:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2022 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
22/08/2022 11:12
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 07:09
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 06:40
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 08:26
Juntada de consulta siel
-
18/07/2022 08:18
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 08:00
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 14:59
Recebidos os autos
-
14/07/2022 14:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/07/2022 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
12/07/2022 19:43
Recebidos os autos
-
08/07/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
28/06/2022 16:38
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 16:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA em 21/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 16:35
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 11:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/06/2022 23:04
Recebidos os autos
-
09/06/2022 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 23:04
Outras decisões
-
20/05/2022 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
20/05/2022 15:17
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA em 19/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 12:03
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2022 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 17:17
Recebidos os autos
-
22/04/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 17:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/04/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
03/04/2022 15:08
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA em 29/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 23:10
Recebidos os autos
-
21/03/2022 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 23:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/02/2022 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
25/02/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:19
Decorrido prazo de DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA em 17/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 19:14
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 19:08
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 14:28
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 16:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/11/2021 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
22/11/2021 16:35
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/11/2021 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2021 00:08
Recebidos os autos
-
22/11/2021 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/11/2021 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2021 13:36
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 12:26
Juntada de comunicações
-
20/09/2021 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 16:45
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 16:44
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2021 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/09/2021 19:52
Recebidos os autos
-
14/09/2021 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 19:52
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2021 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
14/09/2021 14:17
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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