TJDFT - 0709372-24.2018.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:33
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709372-24.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ADESIFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROTULOS E ETIQUETAS LTDA - ME, MARCIO CARNEIRO REIS, FABRICIA SOUSA SIMPLICIO REIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste processo MANDADO INFRUTÍFERO ID 247345753 , referente à parte ADESIFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROTULOS E ETIQUETAS LTDA - ME e outros.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte BANCO DO BRASIL SA intimada a requerer o que entender de direito, comprovando o recolhimento das custas referentes ao cumprimento da(s) diligência(s) solicitada(s), exceto se beneficiária de gratuidade de justiça.
As guias referentes às custas de diligências devem ser emitidas através do link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
Na página, há campo específico para emissão de Guia de Diligências, por Oficial de Justiça e Correios.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 25 de Agosto de 2025 11:53:23. -
25/08/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
24/08/2025 22:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 05:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/06/2025 02:28
Publicado Edital em 16/06/2025.
-
16/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
14/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO SENTENÇA PRAZO: 20 dias úteis Número do Processo: 0709372-24.2018.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR(ES): BANCO DO BRASIL SA (CPF: 00.***.***/0001-91); JORGE DONIZETI SANCHEZ (CPF: *16.***.*39-65); RÉU(S): ADESIFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROTULOS E ETIQUETAS LTDA - ME (CPF: 07.***.***/0001-12); MARCIO CARNEIRO REIS (CPF: *59.***.*16-27); FABRICIA SOUSA SIMPLICIO REIS (CPF: *31.***.*65-53); O Dr.
GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA, Juiz de Direito, da Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que, neste Juízo, localizado na QNM 11, Área Especial 01, 1º Andar, Sala 203 - Ceilândia Centro - Brasília/DF - CEP: 72215-110, INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para efetuar(em) o pagamento da quantia determinada, no valor de R$ 840.244,75 oitocentos e quarenta mil e duzentos e quarenta e quatro reais e setenta e cinco centavos (a ser atualizado na data do pagamento), inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15(quinze) dias úteis, contado a partir do 1º dia útil após o término do prazo deste edital (acima indicado), sob pena de multa de 10%(dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10%(dez por cento) sobre o valor do débito (§1º, art. 523, do CPC).
O pagamento no prazo acima isenta o(s) executado(s) da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso não ocorra o pagamento, proceder-se-á à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo credor.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o(s) executado(s) apresente(m) impugnação (art. 525, do CPC), por meio de advogado ou defensor público.
O prazo do edital começará a fluir a partir da primeira publicação.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Ceilândia - DF, 12 de junho de 2025 12:19:22 .
Eu, UBIRAJARA ALVES SOUZA DE JESUS, o subscrevo. -
12/06/2025 12:20
Expedição de Edital.
-
12/06/2025 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2025 12:14
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/06/2025 19:35
Recebidos os autos
-
11/06/2025 19:35
Outras decisões
-
26/05/2025 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
26/05/2025 10:41
Processo Desarquivado
-
26/05/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2025 04:27
Processo Desarquivado
-
23/05/2025 10:12
Juntada de Petição de certidão
-
08/05/2025 17:06
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 17:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR) em 08/05/2025.
-
08/05/2025 16:42
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
07/05/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709372-24.2018.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte autora, conforme petição retro.
Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao recolhimento das custas referentes à fase de cumprimento de sentença, em conformidade com o art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria, observando-se o valor atualizado do crédito.
Advirta-se que não será admitido comprovante provisório de pagamento.
Cumprida a determinação, voltem os autos conclusos.
Em caso de inércia, proceda-se ao retorno dos autos ao arquivo definitivo.
Publique-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
04/04/2025 10:43
Recebidos os autos
-
04/04/2025 10:43
Outras decisões
-
24/03/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
22/03/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
21/03/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 09:17
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
17/02/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 14:25
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2022 01:05
Processo Desarquivado
-
12/03/2019 14:46
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2019 14:45
Juntada de Certidão
-
09/03/2019 07:04
Decorrido prazo de ADESIFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROTULOS E ETIQUETAS LTDA - ME em 07/03/2019 23:59:59.
-
01/03/2019 13:51
Juntada de Certidão
-
28/02/2019 16:53
Decorrido prazo de ADESIFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROTULOS E ETIQUETAS LTDA - ME em 26/02/2019 23:59:59.
-
25/02/2019 10:44
Recebidos os autos
-
25/02/2019 10:44
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2019 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/02/2019 18:49
Recebidos os autos
-
20/02/2019 18:12
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
20/02/2019 17:26
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
20/02/2019 17:25
Transitado em Julgado em 14/02/2019
-
20/02/2019 17:25
Juntada de Certidão
-
25/01/2019 07:33
Decorrido prazo de ADESIFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROTULOS E ETIQUETAS LTDA - ME em 24/01/2019 23:59:59.
-
23/01/2019 20:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/01/2019 23:59:59.
-
04/12/2018 15:34
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2018 02:49
Publicado Sentença em 04/12/2018.
-
03/12/2018 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2018 16:31
Recebidos os autos
-
29/11/2018 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2018 16:31
Julgado procedente o pedido
-
27/11/2018 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/11/2018 17:02
Juntada de Certidão
-
27/11/2018 15:20
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2018 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2018 15:55
Juntada de Certidão
-
20/11/2018 22:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/11/2018 23:59:59.
-
16/11/2018 17:23
Expedição de Edital.
-
05/11/2018 14:27
Recebidos os autos
-
05/11/2018 14:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/10/2018 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/10/2018 17:04
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2018 06:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/10/2018 23:59:59.
-
27/10/2018 06:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/10/2018 23:59:59.
-
18/10/2018 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2018 13:19
Juntada de Certidão
-
11/10/2018 11:29
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2018 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2018 11:15
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2018 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2018 14:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/09/2018 13:06
Decorrido prazo de ADESIFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROTULOS E ETIQUETAS LTDA - ME em 26/09/2018 23:59:59.
-
27/09/2018 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2018 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2018 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2018 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2018 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2018 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2018 01:04
Expedição de Mandado.
-
26/09/2018 00:58
Expedição de Mandado.
-
26/09/2018 00:58
Expedição de Certidão.
-
26/09/2018 00:58
Juntada de Certidão
-
25/09/2018 17:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/09/2018 12:11
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2018 14:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/09/2018 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2018 13:55
Juntada de Certidão
-
04/09/2018 13:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/09/2018 18:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/08/2018 17:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/08/2018 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2018 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2018 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2018 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2018 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2018 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2018 14:25
Recebidos os autos
-
08/08/2018 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2018 09:46
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2018 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2018 21:36
Juntada de Certidão
-
06/08/2018 17:04
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2018 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2018 16:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2018 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2018 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
31/07/2018 15:07
Expedição de Mandado.
-
31/07/2018 15:05
Juntada de Certidão
-
31/07/2018 14:59
Expedição de Mandado.
-
31/07/2018 14:58
Juntada de Certidão
-
31/07/2018 14:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/07/2018 14:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/07/2018 14:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/06/2018 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2018 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2018 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2018 13:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/06/2018 23:59:59.
-
29/06/2018 13:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/06/2018 23:59:59.
-
26/06/2018 17:17
Recebidos os autos
-
26/06/2018 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2018 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2018 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2018 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2018 17:17
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2018 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
21/06/2018 12:41
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 3ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
21/06/2018 12:41
Juntada de Certidão
-
20/06/2018 16:52
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
20/06/2018 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2018
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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