TJDFT - 0817128-43.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 20:10
Arquivado Definitivamente
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26/04/2025 20:10
Juntada de Certidão
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08/04/2025 15:18
Recebidos os autos
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08/04/2025 15:18
Determinado o arquivamento
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08/04/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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08/04/2025 13:07
Juntada de Certidão
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07/04/2025 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/04/2025 18:37
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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01/04/2025 03:24
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROPRIETARIOS DO CONDOMINIO RESIDENCIAL PINHEIROS em 31/03/2025 23:59.
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17/03/2025 02:34
Publicado Sentença em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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06/03/2025 15:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/03/2025 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/02/2025 21:08
Recebidos os autos
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28/02/2025 21:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/02/2025 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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28/02/2025 14:46
Juntada de Certidão
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28/02/2025 02:50
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROPRIETARIOS DO CONDOMINIO RESIDENCIAL PINHEIROS em 27/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:52
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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21/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0817128-43.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE PROPRIETARIOS DO CONDOMINIO RESIDENCIAL PINHEIROS REQUERIDO: L&G CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA Certifico e dou fé que foi juntado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: L&G CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, tendo o Oficial de Justiça certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado (s).
De ordem do Dr.
DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA, Juiz de Direito Coordenador do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Fica CANCELADA a audiência anteriormente designada para 24/02/2025 17:00, tendo em vista a não citação da parte requerida até a presente data.
BRASÍLIA, DF, 10 de fevereiro de 2025 15:46:57. - 
                                            
10/02/2025 15:50
Juntada de Certidão
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10/02/2025 15:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2025 17:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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09/02/2025 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/02/2025 21:36
Recebidos os autos
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04/02/2025 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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24/01/2025 03:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROPRIETARIOS DO CONDOMINIO RESIDENCIAL PINHEIROS em 23/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:53
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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27/12/2024 13:47
Recebidos os autos
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27/12/2024 13:47
Determinada a emenda à inicial
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23/12/2024 14:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/12/2024 14:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/12/2024 14:46
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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