TJDFT - 0703286-90.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 12:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2025 03:09
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2025 03:22
Recebidos os autos
-
31/08/2025 03:22
Mantida a prisão preventida
-
29/08/2025 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
25/08/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 18:10
Juntada de Ofício
-
04/08/2025 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 00:03
Recebidos os autos
-
24/07/2025 00:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
02/07/2025 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 08:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 22:59
Recebidos os autos
-
29/05/2025 22:59
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
29/05/2025 22:59
Mantida a prisão preventida
-
28/05/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
27/05/2025 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 15:46
Juntada de Ofício
-
07/05/2025 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 20:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/04/2025 16:10, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
29/04/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 10:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 19:13
Recebidos os autos
-
03/04/2025 19:13
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
03/04/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
03/04/2025 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 18:09
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
31/03/2025 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 13:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2025 16:10, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
26/03/2025 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:23
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Terceira Vara de Entorpecentes do Distrito Federal Número do processo: 0703286-90.2025.8.07.0003 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: RAFAEL LEITE DE AGUIAR DECISÃO A Defesa adentrará no mérito após a instrução processual (ID n. 226159945).
Não há preliminares ou questões prejudiciais a serem analisadas.
Presentes os pressupostos legais, recebo a denúncia de ID n. 225912726.
Designe-se data para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Cite-se e Requisite-se o Réu.
Na oportunidade, expeça-se mandado de intimação para as testemunhas (id. 226159945) e requisitem-se os policiais.
Atente-se as partes que, nos termos da Instrução n. 1 de 04 de janeiro de 2023, da Corregedoria de Justiça de Tribunal de Justiça, em razão da ali reconhecida questão de ordem pública, consistente na falta de efetivo da escolta, a assentada de instrução designada será realizada na modalidade telepresencial.
Desse modo, o Réu e as testemunhas policiais participarão do ato por videoconferência.
O Ministério Público, a Defesa e demais testemunhas poderão igualmente participar do ato por videoconferência ou na forma presencial, na sede deste Juízo, o que, contudo, deverá ser esclarecido nos autos no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do ato.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 16 de março de 2025 17:01:47.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
19/03/2025 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 13:30
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
16/03/2025 17:51
Recebidos os autos
-
16/03/2025 17:51
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
11/03/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
11/03/2025 08:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2025 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 15:53
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
27/02/2025 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 18:52
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
19/02/2025 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 22:46
Recebidos os autos
-
17/02/2025 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
17/02/2025 22:42
Recebidos os autos
-
17/02/2025 22:42
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
17/02/2025 22:42
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
17/02/2025 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
14/02/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 18:49
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
-
13/02/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 18:40
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
13/02/2025 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 13:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/02/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 13:37
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 2ª Vara de Entorpecentes do DF
-
07/02/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 20:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 18:37
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 18:37
Declarada incompetência
-
06/02/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
06/02/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Criminal de Samambaia
-
05/02/2025 14:45
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
03/02/2025 19:23
Juntada de mandado de prisão
-
03/02/2025 16:13
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
03/02/2025 16:11
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/02/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
03/02/2025 16:11
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
03/02/2025 16:11
Homologada a Prisão em Flagrante
-
03/02/2025 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 09:15
Juntada de gravação de audiência
-
02/02/2025 19:27
Juntada de Certidão
-
02/02/2025 18:47
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
02/02/2025 11:44
Juntada de laudo
-
02/02/2025 09:40
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
02/02/2025 09:24
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
02/02/2025 04:50
Expedição de Notificação.
-
02/02/2025 04:50
Expedição de Notificação.
-
02/02/2025 04:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
02/02/2025 04:50
Expedição de Certidão.
-
02/02/2025 04:50
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 1ª Vara Criminal de Samambaia
-
02/02/2025 04:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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