TJDFT - 0738303-27.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 12:02
Juntada de Certidão
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0738303-27.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO FELICITA REU: PAULINO ALVES DO NASCIMENTO JUNIOR SENTENÇA Trata-se de ação monitória, com partes devidamente qualificadas nos autos.
O autor, por meio da petição ID 229767677, requer a desistência da ação.
A respectiva procuração encontra-se acostada sob ID 220538277.
Atendidos os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que produza seus efeitos jurídicos, e, em consequência, EXTINGO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos da legislação vigente.
Com a publicação desta sentença, independentemente de certidão emitida pela Secretaria deste Juízo, fica certificado, desde já, o trânsito em julgado, em razão da ausência de interesse recursal.
Proceda-se à baixa na distribuição e, após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
07/04/2025 15:27
Recebidos os autos
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07/04/2025 15:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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07/04/2025 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/04/2025 14:27
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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07/04/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 10:40
Recebidos os autos
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04/04/2025 10:40
Extinto o processo por desistência
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24/03/2025 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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20/03/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:36
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 18:51
Recebidos os autos
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10/03/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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06/02/2025 16:49
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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31/01/2025 02:54
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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30/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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21/01/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/12/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 14:57
Recebidos os autos
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13/12/2024 14:57
Outras decisões
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11/12/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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