TJDFT - 0703147-08.2025.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 17:37
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 17:36
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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26/05/2025 13:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/05/2025 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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25/05/2025 04:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/05/2025 18:13
Recebidos os autos
-
23/05/2025 18:13
Homologada a Transação
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23/05/2025 16:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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23/05/2025 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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23/05/2025 16:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 23/05/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/05/2025 02:17
Recebidos os autos
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22/05/2025 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/05/2025 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 02:55
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 16:40
Recebidos os autos
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10/04/2025 16:40
Não Concedida a tutela provisória
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09/04/2025 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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09/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 13:07
Juntada de Petição de comprovante
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703147-08.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PRISCILA LOPES GUIMARAES NOGUEIRA REQUERIDO: ASSOCIACAO PARANAENSE DE CULTURA - APC DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerente para que traga aos autos comprovante de residência, atualizado e em seu nome, para o fim de justificar o trâmite dos autos nesta Circunscrição Judiciária.
Caso o comprovante de residência apresentado esteja em nome de terceiro, a parte autora deverá informar se reside com referida pessoa, assim como justificar e comprovar documentalmente o vínculo que as une.
Apresentado comprovante em nome próprio ou, em sendo em nome de outrem, mas com a devida justificativa, cite-se e intime-se a parte requerida e, feito, aguarde-se a audiência de conciliação designada.
Caso a parte requerente não resida nesta Circunscrição Judiciária, poderá requerer a redistribuição do processo para o foro competente, uma vez que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
04/04/2025 18:07
Recebidos os autos
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04/04/2025 18:07
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2025 16:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/04/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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