TJDFT - 0700090-18.2025.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 14:37
Transitado em Julgado em 26/02/2025
-
06/03/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:38
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700090-18.2025.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: CLEITON ROGER SOARES SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
A parte exequente pugnou pela extinção do feito. (ID 227268201) É o breve relatório.
DECIDO.
Homologo a desistência validamente manifestada e declaro extinto o processo sem exame do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Sentença registrada nesta data.
Considerando a inexistência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data.
Publique-se e intime-se.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 26 de fevereiro de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
26/02/2025 12:18
Recebidos os autos
-
26/02/2025 12:18
Extinto o processo por desistência
-
26/02/2025 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
25/02/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 13:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/01/2025 19:01
Recebidos os autos
-
11/01/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2025 19:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/01/2025 18:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
09/01/2025 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700795-48.2023.8.07.0014
Brb Banco de Brasilia SA
Raniere Ferreira Camara
Advogado: Fernando Antonio de Souza Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2023 15:32
Processo nº 0727967-85.2025.8.07.0016
Daniela Pereira Soares
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Anderson Clayton de Avelar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2025 21:46
Processo nº 0702809-76.2024.8.07.9000
Leandro Roberto Perobelli Ceolin
Nelson Buganza Junior
Advogado: Bruno Winicius Queiroz de Morais
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/11/2024 16:38
Processo nº 0701595-17.2025.8.07.0011
Eliane Arrais Ferreira da Silva
Blanbrasilia LTDA
Advogado: Eliane Arrais Ferreira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2025 19:35
Processo nº 0701779-61.2025.8.07.0014
Darci Miguel da Cunha
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/02/2025 20:15