TJDFT - 0716414-90.2015.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 11:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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31/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716414-90.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: VANIA DE SOUSA NASCIMENTO REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Distrito Federal apresentou a exceção de pré-executividade com o objetivo de desconstituir o título executivo judicial, sob a alegação de que houve interpretação tida por inconstitucional no julgamento da ADI 0021864-35.2017.8.07.0000 e no RE 1287126.
A ADPF 615, ainda pendente de julgamento pelo STF, busca definir o prazo e a via processual adequada para o reconhecimento da inexigibilidade de títulos executivos judiciais formados no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, quando houver posterior declaração de inconstitucionalidade da tese que fundamentou a decisão exequenda.
Além disso, o STF, ao deferir pedido liminar na referida ADPF, determinou a suspensão de todos os processos, em qualquer fase, incluindo a execução de decisões transitadas em julgado, que envolvam a extensão da GAEE a professores que não atendiam ou atendam exclusivamente a alunos com necessidades educativas.
Diante disso, considerando que o mérito deste processo refere-se ao pagamento da GAEE e que a definição do prazo para a apresentação de exceção de pré-executividade ainda está pendente de julgamento pelo STF na ADPF 615, impõe-se a suspensão do presente feito até a definição do tema pela Suprema Corte.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do processamento destes autos até o julgamento definitivo da ADPF 615. À Secretaria, para que adote as providências cabíveis.
I.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2025 16:17:10.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
26/03/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 16:39
Recebidos os autos
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26/03/2025 16:39
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade do tipo ADPF de número 615
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26/03/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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13/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 19:25
Recebidos os autos
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06/03/2025 19:25
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU)
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27/02/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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26/02/2025 22:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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26/02/2025 19:23
Processo Desarquivado
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26/02/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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02/07/2019 12:11
Arquivado Definitivamente
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02/07/2019 12:11
Juntada de Certidão
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16/05/2019 03:07
Publicado Decisão em 16/05/2019.
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15/05/2019 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/05/2019 16:30
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2019 15:20
Recebidos os autos
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13/05/2019 15:20
Decisão interlocutória - indeferimento
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13/05/2019 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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11/05/2019 01:22
Juntada de Petição de petição
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26/04/2019 04:00
Publicado Decisão em 26/04/2019.
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25/04/2019 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/04/2019 18:31
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2019 16:48
Recebidos os autos
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23/04/2019 16:48
Decisão interlocutória - deferimento
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22/04/2019 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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22/04/2019 19:06
Processo Desarquivado
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22/04/2019 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2016 00:55
Arquivado Provisoramente
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14/06/2016 14:17
Expedição de Ofício.
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01/06/2016 14:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 19/05/2016.
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20/05/2016 01:07
Decorrido prazo de VANIA DE SOUSA NASCIMENTO em 19/05/2016 23:59:59.
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18/05/2016 01:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2016 23:59:59.
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05/05/2016 15:55
Juntada de Petição de petição
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28/04/2016 00:05
Publicado Certidão em 28/04/2016.
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27/04/2016 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/04/2016 09:10
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2016 09:08
Recebidos os autos
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25/04/2016 14:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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25/04/2016 14:44
Juntada de Certidão
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22/04/2016 16:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/04/2016 16:32
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
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22/04/2016 16:31
Transitado em Julgado em 20/04/2016
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22/04/2016 16:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 23/02/2016.
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22/04/2016 16:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 23/02/2016.
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22/04/2016 01:06
Decorrido prazo de VANIA DE SOUSA NASCIMENTO em 20/04/2016 23:59:59.
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19/04/2016 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2016 23:59:59.
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06/04/2016 00:07
Publicado Intimação em 06/04/2016.
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05/04/2016 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/04/2016 16:58
Recebidos os autos
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01/04/2016 16:58
Julgado procedente em parte do pedido
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04/03/2016 13:40
Conclusos para julgamento
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04/03/2016 13:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 23/02/2016.
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04/03/2016 13:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 23/02/2016.
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24/02/2016 04:42
Decorrido prazo de LUCAS TERTO FERREIRA VIEIRA em 23/02/2016 23:59:59.
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22/01/2016 01:25
Publicado Certidão em 22/01/2016.
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22/01/2016 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/12/2015 06:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/12/2015 23:59:59.
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29/10/2015 18:52
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2015 16:19
Recebidos os autos
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21/10/2015 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2015 11:10
Conclusos para despacho
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21/10/2015 11:09
Expedição de Certidão.
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24/07/2015 15:12
Recebidos os autos
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24/07/2015 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2015 13:24
Conclusos para despacho
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23/07/2015 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2015
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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