TJDFT - 0704123-85.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 16:36
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 16:35
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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11/04/2025 13:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 03:19
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 24/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:32
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito da demanda, com lastro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atribuído à causa, na forma do art. 85 §2º do CPC.
Suspensa a exigibilidade em face da gratuidade de justiça que ora concedo em razão da demonstrada hipossuficiência econômica (ID 207744934 e ID 207744936).
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, data registrada no sistema.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto -
25/02/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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24/02/2025 15:54
Recebidos os autos
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24/02/2025 15:54
Julgado improcedente o pedido
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19/02/2025 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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19/02/2025 14:46
Juntada de Certidão
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19/02/2025 14:42
Recebidos os autos
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14/02/2025 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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12/02/2025 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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12/02/2025 13:29
Recebidos os autos
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03/02/2025 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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29/01/2025 11:52
Recebidos os autos
-
29/01/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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28/01/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 13:10
Juntada de Petição de manifestação
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14/01/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 07:26
Juntada de Petição de réplica
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26/11/2024 14:16
Recebidos os autos
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26/11/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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22/11/2024 14:33
Recebidos os autos
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22/11/2024 14:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/11/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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22/11/2024 10:47
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 15:22
Juntada de Petição de manifestação
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07/10/2024 23:34
Recebidos os autos
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07/10/2024 23:34
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 23:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/10/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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04/10/2024 14:51
Juntada de Petição de manifestação
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16/08/2024 00:04
Recebidos os autos
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16/08/2024 00:04
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 00:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/08/2024 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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