TJDFT - 0721024-04.2015.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0721024-04.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: LUCIANA MARTIM PEDROLLO REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Distrito Federal apresentou a exceção de pré-executividade com o objetivo de desconstituir o título executivo judicial, sob a alegação de que houve interpretação tida por inconstitucional no julgamento da ADI 0021864-35.2017.8.07.0000 e no RE 1287126.
A ADPF 615, ainda pendente de julgamento pelo STF, busca definir o prazo e a via processual adequada para o reconhecimento da inexigibilidade de títulos executivos judiciais formados no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, quando houver posterior declaração de inconstitucionalidade da tese que fundamentou a decisão exequenda.
Além disso, o STF, ao deferir pedido liminar na referida ADPF, determinou a suspensão de todos os processos, em qualquer fase, incluindo a execução de decisões transitadas em julgado, que envolvam a extensão da GAEE a professores que não atendiam ou atendam exclusivamente a alunos com necessidades educativas.
Diante disso, considerando que o mérito deste processo refere-se ao pagamento da GAEE e que a definição do prazo para a apresentação de exceção de pré-executividade ainda está pendente de julgamento pelo STF na ADPF 615, impõe-se a suspensão do presente feito até a definição do tema pela Suprema Corte.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do processamento destes autos até o julgamento definitivo da ADPF 615. À Secretaria, para que adote as providências cabíveis.
I.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2025 16:26:48.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
26/03/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 16:41
Recebidos os autos
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26/03/2025 16:41
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade do tipo ADPF de número 615
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26/03/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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13/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 17:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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06/03/2025 19:26
Recebidos os autos
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06/03/2025 19:26
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU)
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27/02/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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26/02/2025 19:23
Processo Desarquivado
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26/02/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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04/07/2019 11:25
Arquivado Definitivamente
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03/07/2019 19:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2019 23:59:59.
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03/07/2019 17:45
Recebidos os autos
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03/07/2019 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2019 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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02/07/2019 20:55
Expedição de Certidão.
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02/07/2019 20:55
Juntada de Certidão
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29/05/2019 09:00
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2019 14:35
Recebidos os autos
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28/05/2019 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2019 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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28/05/2019 12:10
Processo Desarquivado
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28/05/2019 12:10
Juntada de Certidão
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04/04/2019 11:30
Juntada de Petição de petição
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30/08/2016 00:58
Arquivado Provisoramente
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09/06/2016 17:23
Expedição de Ofício.
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13/05/2016 15:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 12/05/2016.
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13/05/2016 01:01
Decorrido prazo de LUCIANA MARTIM PEDROLLO em 12/05/2016 23:59:59.
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12/05/2016 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/05/2016 23:59:59.
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26/04/2016 14:09
Juntada de Petição de petição
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20/04/2016 00:19
Publicado Certidão em 20/04/2016.
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19/04/2016 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/04/2016 15:19
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2016 15:16
Recebidos os autos
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18/04/2016 13:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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18/04/2016 13:44
Juntada de Certidão
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18/04/2016 11:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/04/2016 11:04
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
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18/04/2016 11:03
Transitado em Julgado em 14/04/2016
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18/04/2016 11:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 22/02/2016.
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18/04/2016 11:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 22/02/2016.
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15/04/2016 01:09
Decorrido prazo de LUCIANA MARTIM PEDROLLO em 14/04/2016 23:59:59.
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14/04/2016 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2016 23:59:59.
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31/03/2016 00:05
Publicado Intimação em 31/03/2016.
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30/03/2016 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/03/2016 15:34
Recebidos os autos
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28/03/2016 15:34
Julgado procedente o pedido
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01/03/2016 14:17
Conclusos para julgamento
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01/03/2016 14:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 22/02/2016.
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01/03/2016 14:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 22/02/2016.
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24/02/2016 05:10
Decorrido prazo de LUCAS TERTO FERREIRA VIEIRA em 22/02/2016 23:59:59.
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21/01/2016 00:21
Publicado Certidão em 21/01/2016.
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18/01/2016 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/12/2015 00:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2015 23:59:59.
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27/10/2015 13:36
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2015 16:55
Recebidos os autos
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17/09/2015 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2015 18:39
Conclusos para despacho
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15/09/2015 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2015
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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