TJDFT - 0705926-06.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705926-06.2024.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: MAYARA RUFINO SOARES DECISÃO Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por BANCO VOTORANTIM S.A. em desfavor de MAYARA RUFINO SOARES, objetivando a apreensão do veículo descrito na inicial, sob a alegação de inadimplemento das obrigações contratuais por parte do requerido.
Foi reconhecida a incompetência e determinada a remessa dos autos a este juízo (ID 247554431).
Conforme decisão juntada ao ID 249254824, foi determinada a a reunião processual da presente a ação de busca e apreensão com o processo 0723938-65.2024.8.07.0003 e determinada a suspensão do presente feito.
Desta feita, suspendo a presente ação até o julgamento de mérito do processo 0723938-65.2024.8.07.0003.
Cientifiquem-se as partes no prazo de 2 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. p -
12/09/2025 15:14
Recebidos os autos
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12/09/2025 15:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/09/2025 12:29
Juntada de Certidão
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28/08/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705926-06.2024.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: MAYARA RUFINO SOARES DECISÃO
Vistos.
Nos termos do art. 55, §3º, do CPC, serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.
Esse é o caso dos autos, uma vez que tramita, junto ao Juízo da 1ª Vara Cível de Ceilândia, o processo 0723938-65.2024.8.07.0003, no qual se discute eventual fraude na transferência do veículo para o nome de MAYARA RUFINO SOARES, ora requerida, e na vinculação do bem a um financiamento junto ao BANCO VOTORANTIM S.A., ora requerente.
Inclusive, restou deferida tutela de urgência, a fim de que o BANCO VOTORANTIM S.A. se abstivesse de proceder com busca e apreensão sobre o automóvel.
Resta evidente a necessidade de julgamento conjunto dos processos, os quais devem ser reunidos no juízo prevento, no caso, na 1ª Vara Cível de Ceilândia.
Diante do exposto, declino da competência e determino a remessa dos autos, via distribuição, para a 1ª Vara Cível de Ceilândia, com as minhas homenagens.
Remetam-se os autos com urgência para análise da petição retro.
BRASÍLIA - DF, 26 de agosto de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
26/08/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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26/08/2025 15:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/08/2025 15:27
Recebidos os autos
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26/08/2025 15:27
Declarada incompetência
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26/08/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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26/08/2025 12:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/08/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 26/06/2025 23:59.
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24/06/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705926-06.2024.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: MAYARA RUFINO SOARES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica a parte autora INTIMADA a providenciar o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, do CPC e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento provisório, na forma do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2025 12:50:45.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/06/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 13/06/2025 23:59.
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26/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/04/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 09/04/2025 23:59.
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01/04/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705926-06.2024.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: MAYARA RUFINO SOARES CERTIDÃO Como não há gratuidade de justiça deferida ao requerente nos presentes autos, de ordem do Dr.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS, Juiz de Direito Substituto da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia, ante a indicação de novo endereço para diligência, em Brasília ou comarca contígua, por oficial de justiça ou carta A.R. e ausência de comprovante do recolhimento das custas específicas (Custas de Diligência - Oficial de Justiça ou Custa de Diligência - Correios), renovo a intimação para que a parte AUTORA, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o referido comprovante de pagamento, como consta do art. 82 do CPC, caso insista na citação do requerido.
Esclareço que a guia de custas encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais), sendo que o número do processo deve ser lançado sem o hífen e os pontos e as custas recolhidas devem corresponder ao número de mandados a serem expedidos conforme os endereços indicados, caso seja necessária a renovação de diligência por Oficial de Justiça ou carta registrada, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal no PA SEI 0025365/2017.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 14:25:20.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/03/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:36
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705926-06.2024.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: MAYARA RUFINO SOARES CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do mandado não cumprido referente à citação ou apreensão do veículo objeto da lide.
Registro somente após a citação frutífera e apreensão do veículo será dado início ao prazo de Contestação.
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção na forma do art. 485, inciso III/CPC.
Se não houver gratuidade de justiça deferida nos presentes autos, nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica ciente a parte autora que a renovação da diligência de citação/intimação depende da comprovação do recolhimento de custas específicas, como consta do art. 82 do CPC.
Esclareço que a guia de custas "guia de diligência - oficial de justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais), sendo que as custas recolhidas devem corresponder ao número de mandados a serem expedidos conforme os endereços indicados, caso seja necessária a renovação de diligência por Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal no PA SEI 0025365/2017.
BRASÍLIA, DF, 24 de fevereiro de 2025 12:25:32.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/02/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 23:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:47
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 10/02/2025 23:59.
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28/01/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 22:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/11/2024 13:28
Juntada de Certidão
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21/11/2024 19:57
Recebidos os autos
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21/11/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 19:57
Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 19:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/11/2024 09:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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19/11/2024 08:20
Recebidos os autos
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19/11/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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19/11/2024 06:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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19/11/2024 06:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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